TJMT derruba lei que aumenta IPTU em Cuiabá 536x3q
Desembargadores pontuaram que a população não pague o IPTU, até que a prefeitura emita novos carnês com valores referentes a legislação anterior 685w5e
O Órgão Especial do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) suspendeu na tarde desta quinta-feira (30) os feitos da Lei nº 6.895/2022, que autorizou o aumento da cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de Cuiabá. O MPMT (Ministério Público de Mato Grosso) foi responsável por entrar com o pedido de suspensão da lei.

O caso foi relatado pela desembargadora Serly Marcondes, que acompanhou a posição do MP para suspensão da lei. Os desembargadores acataram por unanimidade o pedido do Ministério Público.
Segundo o argumento do MP, os valores atualizados são elevados e incompatíveis com a capacidades dos contribuintes do município. No documento, o órgão cita que no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do metro quadrado da Avenida Oátomo Canavarros ou de R$ 100 para R$ 380, configurando um aumento de 380%.
Já no Bairro Jardim Itália, o maior valor do metro quadrado da região ou de R$ 220 para R$ 900, um aumento de mais de 400%. Na Avenida Presidente Marques, o maior valor ou de R$ 550 para R$ 1.100.
Durante os votos, os desembargadores pontuaram a necessidade da população não pagar o IPTU, até que a prefeitura emita novos carnês com valores referentes a legislação anterior.
O acordão ainda deve ser publicado.
Lei de aumento 6b6i1e
A planta genérica do município foi atualizada através da majoração do valor do metro quadrado com a estimativa do valor vendido dos imóveis e terrenos das regiões urbanas de Cuiabá. A lei foi aprovada dia 30 de dezembro de 2022.
O valor do metro quadrado, dependendo da localização, teve aumentos em percentuais que variam entre 100% até 1.000%, em relação aos valores atuais. A Prefeitura alega que não há reajuste do IPTU há 12 anos.
Outro lado 1o5c4
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Municipal informou que:
- O Município ainda não foi notificado oficialmente a respeito da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de suspender os efeitos da Lei nº 6.835, que atualiza a Planta de Valores Genéricos (PVG) em Cuiabá.
- Antecipadamente, a PGM destaca que respeita a decisão do TJMT, todavia entende que não há inconstitucionalidade nessa situação.
- Dessa forma, a partir da notificação e do total conhecimento dos fundamentos da decisão, a PGM estudará a melhor medida para recorrer.