TJMT dá prazo para Governo provar que não está cobrando ICMS sobre energia solar 226f1l
A decisão foi dada depois que chegaram denúncias ao Poder Judiciário de que haveria descumprimento da determinação que proíbe a taxação 6r1v6e
O TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) deu cinco dias de prazo para que o Governo do Estado prove que não está cobrando ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a energia solar. A decisão foi dada depois que chegaram denúncias ao Poder Judiciário de que haveria descumprimento da determinação que proíbe a taxação.

O prazo foi determinado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, no dia 7 de março. Caso a decisão que veda a cobrança de ICMS não esteja sendo cumprida, a magistrada sinalizou para a necessidade de adoção de medidas coercitivas legais cabíveis.
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TJ proíbe cobrança do ICMS sobre energia solar em MT
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informou que já foi notificada pelo TJMT em relação à cobrança de ICMS sobre a energia fotovoltaica em Mato Grosso e que está cumprindo a decisão liminar.
Entenda o caso 3l1v3g
No final de maio de 2021, a ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2021, do deputado estadual Faissal Calil (PV). O texto altera trechos da Lei 631/2019, que determina a isenção de cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar até o ano de 2027.
Após a aprovação, a proposta foi vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM), que entendeu que a legislação seria inconstitucional de acordo com parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado). Porém, em junho do ano ado, a ALMT derrubou o veto.
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PGE vai ao STF tentar derrubar proibição sobre cobrança de ICMS da energia solar
Já em fevereiro deste ano, o órgão especial do TJMT decidiu, por unanimidade, suspender a cobrança do ICMS sobre a energia solar no estado após o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PV (Partido Verde).
A relatora do processo, Maria Aparecida Ribeiro, entendeu a cobrança como inconstitucional, já que a energia solar não tem como objetivo a comercialização por parte dos consumidores, e sim, o autoconsumo.