TJMT anula lei que flexibiliza porte de armas para atiradores esportivos 496z37
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo MPMT; Corte decidiu por unanimidade 3l44e
A Corte Especial do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) derrubou a lei que flexibilizava o porte de armas para atiradores esportistas no estado. A decisão é do dia 14 deste mês.

A lei estadual nº 11.840, de 25 de julho de 2022, reconhecia o “risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas” para atiradores esportistas. A legislação era da Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União).
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo MPMT (Ministério Público de Mato Grosso), que argumentou que a legislação suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.
A lei já havia sido suspensa por uma liminar foi concedida, em agosto do ano ado, por unanimidade e nos termos do voto da relatora, a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho.
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A relatora do processo atual, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, justificou que a lei usurpa a competência privativa da União, “legislando sobre o direito penal”, previsto na Constituição Federal.
Os demais desembargadores da Corte acompanharam o voto da relatora em tornar a lei inconstitucional.