TJMS mantém condenação de Jerson Domingos por posse irregular de arma 5t5b3f

Punição, no entanto, prescreveu devido a idade do réu 4j1g1n

Segunda Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do vice-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) e ex-deputado estadual, Jerson Domingos, por porte ilegal de armas de fogo. A pena, no entanto, prescreveu.

Conselheiro do TCE-MS, Jerson Domingos (Foto: TCE-MS)
Vice-presidente do TCE-MS, Jerson Domingos (Foto: TCE-MS)

Decisão de primeiro grau foi proferida em março deste ano pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da comarca de Rio Verde de Mato Grosso, na qual o termo ou de “ilegal” para “irregular”.

A defesa do ex-parlamentar ingressou com recurso em segunda instância, assim como o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), porém com objetivos diferentes.

O advogado André Borges pleiteou “o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, a absolvição por insuficiência de provas”.

Já o MPMS pediu que a decisão fosse reformada de modo que retornasse ao crime de posse ilegal de arma de fogo, tendo em vista que não só as palavras mudam, mas também os crimes.

“Ora, o acusado foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14, do Estatuto do Desarmamento, que representa a conduta de trazer consigo a arma fora da residência, diferente, portanto, da conduta prevista no art. 12, da referida lei, que configura a posse irregular de arma de fogo, no interior de residência ou local de trabalho”, argumentou.

Os desembargadores, por unanimidade, negaram provimento à apelação do Ministério Público e proveram parcialmente o pedido da defesa. Declararam extinta a punibilidade de Jerson, mas mantiveram a condenação.

Sem punição 3y2k1u

Conforme acórdão publicado nesta terça-feira (13), a extinção da punição ocorre porque o conselheiro atualmente tem mais de 70 anos. Nestes casos, o prazo para que haja prescrição do crime é reduzido a dois anos.

Entre o recebimento da denúncia, no dia 27 de abril de 2020, e o registro da sentença penal condenatória em 2 de abril de 2024, “transcorreu lapso superior a 2 anos, restando caracterizada, portanto, a prescrição da pretensão punitiva do estado”.

Inicialmente, a sentença previa pena de um ano e 10 dias de prisão em regime aberto, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas pelo mesmo período.

Caso 726p1t

As armas foram encontradas em um galpão no curral da fazenda de Jerson no dia 17 de março de 2020 durante cumprimento de mandado de busca e apreensão da Operação Omertà. Ele teria cedido os rifles ao caseiro da propriedade rural.

Em depoimento, o ex-deputado relatou que as armas já se encontravam no local quando adquiriu a fazenda, há cerca de 15 anos, e que as manteve na propriedade devido à presença de animais silvestres e de possíveis invasores.

Para o advogado do ex-deputado, o “judiciário fez o que era esperado: aplicou a lei; o que não nos impede de criticar essa lei absurda, que, mesmo a maioria da população sendo contra a restrição do comércio de armas, limita exageradamente o sagrado direito natural de defesa da vida e da propriedade; mudanças são necessárias”.

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