TJMS cria nova possibilidade de folga para juízes 50113v
Magistrados de primeiro e segundo graus vão poder trocar adicional por acúmulo de trabalho por dias livres 3j6jh
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quarta-feira (31) provimento que abre a possibilidade de os magistrados transformarem em dias de folga a gratificação paga desde 2020 aos que acumulam trabalho.

A cada três dias computados como prestação jurisdicional além do previsto, poderá ser concedido um dia de folga, conforme a regra, aprovada em lei pela Assembleia Legislativa e sancionada no dia 17 de maio pelo governador Eduardo Riedel (PSDB).
Na justificativa apresentada pelo TJMS para a alteração, é descrito que a permissão vai tanto auxiliar na compensação aos magistrados que assumem mais tarefas, assim como ajudar a economizar recursos.
Existem duas formas usadas para medir essa espécie de “hora extra” entre os juízes: o acúmulo de acervo processual ou a atuação simultânea em mais de uma Vara do Judiciário. No caso do número de processos além do previsto em lei, a gratificação pode chegar a 15% dos vencimentos. Se o caso for de atuação em mais de uma dependência do Judiciário, o benefício previsto é de até um terço do subsídio.
O teto para recebimento é do valor dos vencimentos de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 41 mil.
No provimento publicado nesta quarta-feira (31), o Conselho Superior da Magistratura define quem deve receber o benefício;
- O magistrado de primeiro ou de segundo grau de Jurisdição que receber distribuição anual de feitos superior ao quantitativo indicado pela lei que institui o Código de Organização e Divisão judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
- Os que atuam com competência exclusiva de Tribunal do Júri, Auditoria Militar e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, “considerando a complexidade dos feitos que envolvem grande número de réus, o elevado volume de documentos e sessões de julgamento orais, além da atuação nas audiências de custódia e em inquéritos.
- Juízes que atuam em mais de uma vara.
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Ainda segundo o documento, todo mês de janeiro a situação dos processos em cada vara do estado será apurada pela Coordenadoria de Planejamento do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso Sul e a partir daí, estabelecido quais juízes se enquadram nas condições para receber a gratificação. Até o momento, não há um número de magistrados definido.
Nos casos em que há mais de um juiz na Vara, os acervos serão calculados na proporção das respectivas atuações, ou seja, quantos processos cada um recebeu e não pelo acervo total da unidade. Além disso, o pagamento em casos omissos ou excepcionais será analisado pelo presidente do Tribunal de Justiça.
Foi polêmico 1u6d12
O pagamento da gratificação foi aprovado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2020 e atendeu um pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Antes disso, houve muita polêmica.
Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, a regra foi criada em 2019, e acabou nem entrando em vigor porque o CNJ foi provocado e abriu uma apuração a respeito. Em setembro de 2020, o conselho nacional regulou o tema e logo depois a prática foi regulamentada no TJMS.
A reportagem pediu posicionamento do TJMS sobre a previsão de beneficiados com a nova regra, e não houve retorno.