TJMS barra nova tentativa de travar ações contra sintonia dos gravatas 404v1p
Advogados são suspeitos de dar apoio a criminosos ligados a facção em Mato Grosso do Sul 1e2r2b
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou mais uma tentativa da defesa de réus na operação Courrier de trancar o andamento dos processos, em que advogados e criminosos dentro e fora da cadeia foram denunciados por integrar facção criminosa.

Os advogados são suspeitos de participar do núcleo chamado “sintonia dos gravatas”, prestando aos clientes presos serviços ilegais, tais quais a entrega de recados com conteúdos criminosos e até a obtenção de celular, item proibido no presídio. Neste ano, em nova fase, a operação foi responsável também pelo afastamento de um defensor público, sob suspeita de participar do esquema.
Dessa vez, a decisão da 2ª Câmara Criminal rejeita habeas corpus apresentado pelas defesas, entre elas a do advogado Marco Antônio Arantes de Paiva, de São Paulo. Durante muito tempo, ele foi conhecido como o patrono de Marcos Williams Herbas Camacho, o “Marcola”, considerado o chefe da maior facção criminosa em atuação no Brasil.
“Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a insusbsistência das alegações da impetração”, traz a decisão dos desembargadores, oficializada nesta sexta-feira (29) no Diário da Justiça.
O que dizem as defesas 185j6p
Ao pedir o trancamento das ações, os advogados alegaram irregularidades em procedimentos investigativos, tocados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado). Também reclamaram de ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à cadeia de custódia.
Essa última figura jurídica refere-se à preservação das provas encontradas, como por exemplo as conversas interceptadas.
“A juntada de grande volume de elementos informativos com a denúncia não impede o exercício do contraditório, quando há amplo o dos mesmos às defesas técnicas”, diz o texto do acórdão negando a suspensão dos processos penais.
“De igual modo, não havendo demonstração in concreto de violação da cadeia de custódia, inviável a exclusão dos relatórios investigativos da ação penal”, prossegue.
“Não se fala em nulidade das decisões de recebimento da denúncia e de análise das respostas à acusação, quando se nota que o juízo a quo externou as razões de seu convencimento adequadamente”, prossegue o documento.
Por último, os desembargadores deram resposta negativa a um aspecto contestado por uma das defesas. A alegação é de que o réu foi denunciado por contato suspeito com um cliente com o qual não há provas de ter conversado. Conforme a decisão, o contato sob suspeita, porém, é com outra pessoa.
“Não há como prosperar a alegação de nulidade da acusação de corrupção ativa pela inexistência de contato do causídico com um de seus clientes, quando a exordial acusatória lhe imputa a prática criminosa por meio de seu contato com outro”, esclarece a decisão.
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Como o processo é sigiloso, assim com as três ações que correm em primeiro grau, a reportagem não teve o a todo o conteúdo.
As ações da operação Courrier estão na correndo na 2ª Vara Criminal. O processo é polêmico e já teve um juiz que declarou impedido, depois de ser flagrado, durante audiência, em conversas suspeitas com um dos réus, exatamente Marco Antônio Arantes de Paiva.
Por causa dessa mudança, o andamento processual ficou parado, e só deve ser retomado em agosto, com as audiências para ouvir testemunhas.