TJ proíbe cobrança do ICMS sobre energia solar em MT 251u64

A ação foi relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro nesta quinta-feira (10) 4h4m

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Partido Verde (PV) e pelo deputado estadual Faissal Calil impedindo que o governo estadual cobre o ICMS sobre a distribuição da energia solar produzida em Mato Grosso.

A ação foi relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro nesta quinta-feira (10).

A Procuradoria Geral do Estado afirmou que vai analisar quais serão os próximos os.

“O sol não será taxado aqui em Mato Grosso. Gostaria de ver essa energia limpa, barata, gratuita de preferência, na casa de todo cidadão mato-grossense”, disse Faissal.

Energia solar em MT
Energia solar em MT (Foto: Empaer)

Em junho do ano ado, a Assembleia Legislativa derrubou o veto do governador Mauro Mendes (DEM) em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2021.

O texto, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV), altera trechos da Lei 631/2019, que determina a isenção de cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar até o ano de 2027.

O projeto de Faissal havia sido aprovado no final de maio, mas foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que entendeu que a legislação seria inconstitucional de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.

O parlamentar destacou que o texto apenas alterava um trecho da lei aprovada em 2019, que gerava uma interpretação dúbia.

O deputado destacou que faltou bom senso ao governo do estado, principalmente por conta da possibilidade do país vivenciar uma crise hídrica e energética nos próximos meses.

A Lei Estadual 7.098/98 dispõe sobre o regime tributário aplicável ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Os artigos 2º e 3º da lei disciplinam regras de incidência, fato gerador e cálculos relativos ao tributo.

Conforme a sigla, a lei tem levado, dentro do estado de Mato Grosso, a Fazenda Estadual e a Concessionária do Serviço Público de Distribuição de Energia a interpretar, de forma inconstitucional, que o ICMS incide também sobre a energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) regido pela Resolução Normativa ANEEL 482/2012.

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