TCU manda Creci-MT demitir funcionários e realizar concurso 2c4o1o

A Corte de Contas determinou uma série de medidas após constatar contratações irregulares no órgão 3g4z2d

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região (Creci-MT) demita todos os funcionários contratados sem concurso público no prazo de 180 dias. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5).

Fachada da sede do Creci MT
Após denúncia do MPF, o TCU vistoriou o Creci-MT e identificou diversas irregularidades. Foto: reprodução

Além das demissões, o TCU ordenou a realização de um novo concurso para a contratação de servidores efetivos, aplicou multa de R$ 45 mil ao Creci-MT e determinou o afastamento do presidente do conselho, Claudecir Roque Contreira, por conta das irregularidades consideradas graves.

A decisão foi motivada por uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em Rondonópolis, que alertou para a presença de funcionários atuando sem aprovação em concurso — o que contraria a legislação.

Durante a apuração, o TCU questionou o Creci-MT sobre a situação. Em resposta, o órgão informou que apenas 9,25% de seus servidores foram itidos por concurso. Outros 87,03% estavam contratados por tempo indeterminado, 1,85% eram estagiários e 1,85% menores aprendizes.

O conselho alegou que as contratações ocorreram devido à “inexistência de norma legal” que criasse os cargos públicos necessários para viabilizar um concurso. Segundo o órgão, a criação formal de cargos, com respectivas atribuições, é pré-requisito para a realização do certame.

Para o ministro relator do caso, Weder de Oliveira, o argumento não justifica o descumprimento da lei. “Esse conselho se encontra há mais de uma década em situação de descumprimento legal quanto a esse aspecto, com o agravante de que, da relação de 54 pessoas que lá atuam, nada menos que 42 empregados foram contratados pela atual gestão (a partir de 2022), nenhum deles por concurso público”, afirmou.

O novo concurso público também deverá ser realizado no prazo de 180 dias, conforme estabelecido na decisão.

Além disso, o TCU determinou que Claudecir Roque Contreira fique impedido de exercer cargos de confiança ou funções comissionadas na istração pública federal pelos próximos cinco anos.

O que diz o Creci-MT 5x3u5n

Em nota, o Creci-MT reconhece a recomendação do TCU, e diz que essa foi direcionada a todos os conselhos regionais do país. O Conselho afirma atuar para cumprir as exigências de “forma gradual e responsável”.

A entidade destaca que já realizou concurso público recentemente, o que resultou na nomeação e posse de diversos agentes de fiscalização. Além disso, está em fase avançada de elaboração de um Plano de Cargos e Salários, como parte do processo de modernização da gestão de pessoal.

Além disso, o Conselho diz que O Conselho também afirma que o TCU não tem “competência legal para afastar dirigentes eleitos”, como é o caso da Presidência da autarquia, e que somente o Poder Judiciário pode determinar esse tipo de medida, por meio de processo legal.

Veja comunicado na íntegra:

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região/MT, Sr. Claudecir Roque Contreira, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 17, inciso IX, da Lei nº 6.530/78, vem a público, em resposta às recentes matérias veiculadas nos meios de comunicação do Estado de Mato Grosso, esclarecer o que segue:

Inicialmente, é importante destacar que todos os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis do Brasil (CRECIs) receberam recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à necessidade de adequação na contratação de colaboradores/servidores por meio de concurso público. Trata-se de um processo de ajuste institucional em âmbito nacional, ao qual os Conselhos vêm se adaptando de forma gradual e responsável.

No caso específico do CRECI/MT, já foram adotadas medidas efetivas de reestruturação interna, com destaque para a realização recente de concurso público, que resultou na nomeação e posse de diversos agentes de fiscalização, reforçando nosso compromisso com a legalidade, a eficiência e a valorização do serviço público.

Estamos, ainda, em fase avançada de elaboração do Plano de Cargos e Salários, medida que visa à modernização da gestão de pessoal, ao fortalecimento institucional e à promoção da transparência istrativa.

Em relação à decisão mencionada nas reportagens, ressaltamos que a mesma ainda não transitou em julgado. O CRECI/MT apresentou o recurso cabível junto ao Tribunal de Contas da União, o qual está pendente de julgamento.

Esclarecemos, também, que o TCU é um órgão de fiscalização e controle externo da istração Pública, sem competência para afastar dirigentes de autarquias como os Conselhos Profissionais. Somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, possui legitimidade para determinar o afastamento de ocupantes de cargos eletivos, como é o caso da Presidência do CRECI/MT.

Portanto, não há qualquer impedimento legal que inviabilize a permanência do atual Presidente no exercício pleno de suas funções institucionais.

O CRECI/MT reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e a boa governança, e reitera que todas as suas ações são guiadas pelo interesse público, pelo respeito à legislação vigente e pela cooperação com os órgãos de controle.

Por fim, colocamo-nos à disposição, por meio do Diretor Jurídico do Conselho, Dr. Miguel Zaim, para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, inclusive por meio de entrevistas ou manifestações formais.

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