TCE diz que TCU não tem competência para fiscalizar BRT e VLT em MT 4w3x6y
Relatório foi encaminhado para Consultoria Jurídica Geral para tomar as medidas. j6mg
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (16) do Pleno do TCE-MT, os conselheiros discutiram e votaram sobre a fiscalização dos procedimentos istrativos, dos recursos e das políticas públicas referentes a alteração do modal de transporte público de VLT para BRT, em Cuiabá.

Os conselheiros entenderam que a competência para essa fiscalização é do TCE e não o TCU. De acordo com o órgão da União, houve violação de lei federal, o que, segundo do TCE, não é suficiente para atrair a competência para si no que se refere à inconsistências em processo licitatório e ou em contratações realizadas por entes estaduais.
De modo geral, o que acontece é que o TCU estaria aplicando sansões ao Estado de Mato Grosso, que encontra-se no âmbito de competências do TCE.
A controvérsia, relativa a conflito de jurisdição, diz respeito a representação de natureza externa (RNE) proposta pelo Município de Cuiabá contra o Governo do Estado. Ao solicitar a determinação de medida cautelar, a istração municipal alegou ausência de projetos básico e executivo, de estudos técnicos e de licenciamento ambiental relativos à troca do modal de transporte público de VLT para BRT.
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A alegação também cita que normas federais foram infringidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Então, caberia ao TCU aplicar as sanções cabíveis ao órgão sob sua jurisdição, sem adentrar no procedimento licitatório realizado pelo Estado que encontra-se no âmbito de competências deste Tribunal de Contas estadual.
No entanto, o TCE entende que a cada órgão cabe sua jurisprudência e um não deve interferir no que é competência do outro. O presidente do TCE mandou o relatório para a Consultoria Jurídica Geral para tomar as medidas.
Os votos 1a543
Ao acolherem o voto do relator, os conselheiros também se posicionaram com relação ao imbróglio que envolve alteração do modelo e destacaram a atuação do TCE-MT na fiscalização dos recursos públicos despendidos para a realização da obra desde o início das intervenções que cortam a Capital.