STJ declina e investigação contra Divoncir vem para justiça estadual 6z4h4u
Desembargador aposentado é investigado por conceder prisão domiciliar a megatraficante 5r4ny
A investigação contra o desembargador aposentado Divoncir Maran vai “cair” do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para a primeira instância de Campo Grande. Em termos jurídicos, a corte declinou da competência do caso, que apura suposto envolvimento do sul-mato-grossense com crime de corrupção utilizando o cargo.

O motivo, segundo explicou em decisão a ministra Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, é justamente a aposentadoria de Maran conquistada ao completar 75 anos em abril ado. A nova condição o fez perder o foro privilegiado.
Ele é investigado por, durante um plantão de feriado em abril de 2021, conceder habeas corpus ao megatraficante Gerson Palermo que fugiu após quebrar tornozeleira eletrônica que faria seu monitoramento na domiciliar.
O criminoso estava preso condenado a mais de 126 anos e até hoje está foragido. Embora tenha mandado à esfera estadual, a ministra sinaliza na decisão que há indícios de irregularidade na concessão da prisão domiciliar à época da pandemia.
“O desembargador teve o à petição inicial do habeas corpus antes da sua distribuição, o que nunca havia acontecido antes. Ao que tudo indica, o investigado buscou o ao habeas corpus, porque já sabia que seria impetrado”.
Leia mais n1u6n
E completa, “esse fato consiste em indício de tese, elementos de que o desembargador já se havia comprometido a conceder a ordem. Sabia que o habeas corpus seria impetrado em seu dia de plantão”.
A ministra explicar que Maran, “foi o único caso em que o desembargador teria buscado o ao habeas corpus antes mesmo de ser distribuído, segundo o que informaram os assessores, já acostumados a trabalhar com ele. Após ler a petição inicial, sua ordem teria sido direta: era para conceder a ordem, mesmo não havendo comprovante da doença alegada”.
Apesar da decisão, a investigação pode retornar ao STJ, isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) vota entendimento de que os crimes praticados no cargo em razão das funções, como é o do desembargador aposentado, permaneçam com foro privilegiado, mesmo com os investigados fora da função. A votação, porém, ainda não tem data para terminar.
O advogado de Maran, André Borges, disse que o cliente está seguro de que não houve nada irregular, “muito menos crime” e que tudo ficará provado.