STF nega pedido da prefeitura para suspender intervenção na Saúde 6l204v
Conforme o despacho, “não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município" 6d202u
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber negou o pedido de liminar interposto pela Prefeitura de Cuiabá para suspender a intervenção do Governo do Estado na Secretaria de Saúde nessa quinta-feira (23).

Conforme o despacho, “não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”, ou seja, o recurso não preenche os pressupostos exigidos pela legislação, chamados de requisitos de issibilidade.
O prefeito Emanuel Pinheiro afirmou que “decisão judicial não se questiona, se cumpre. Mas continuarei lutando para o bem da saúde dos cuiabanos.”
“Incabível o manejo da ação suspensiva contra o acórdão que acolhe ou rejeita a representação interventiva, pois, não sendo possível a impugnação desse ato pela via recursal extraordinária (Súmula nº 637/STF), não se justifica a atuação cautelar desta Suprema Corte”.
A Prefeitura de Cuiabá já sofreu outras duas derrotas junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O primeiro foi negado no dia 14 de março. A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, não acolheu a tese de que a decisão do TJMT (Tribunal de Justiça), que determinou a intervenção do Estado, desrespeita o entendimento do STJ, que já havia acatado os argumentos do município e suspendido a intervenção na Saúde no fim de dezembro.
No dia 21 de março, novamente o STJ negou o pedido de suspensão.
Intervenção na Saúde 2f6f36
No dia 14 de março, o governo publicou o decreto definindo como será a intervenção e o encaminhou para análise da ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso). Ficou estabelecido que a ex-secretária adjunta de Saúde de Mato Grosso, Danielle Carmona, será responsável pela Secretaria de Saúde por 90 dias.
Ela deverá apresentar ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, em dez dias, relatório contábil, financeiro, istrativo e finalístico, com diagnóstico preliminar sobre a saúde pública municipal, incluindo a istração direta e indireta.
Já em 15 dias, o plano de intervenção, contendo as medidas que adotará para a regularização dos serviços de saúde de alçada municipal. Além disso, a cada 15 dias, relatórios sobre as providências tomadas.
Danielle poderá ainda apresentar boletins informativos sobre as atividades desenvolvidas, bem como poderá dar publicidade oficial aos respectivos atos por meio dos diários oficiais do estado, do município ou do Tribunal de Contas de Mato Grosso.