STF nega liberdade à adolescente que matou amiga em Cuiabá 666f1d
A pena da adolescente é revista e atualizada a cada seis meses. Ela está internada em um centro socioeducativo da capital i2717
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a internação da adolescente que matou Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos, em um condomínio no município de Cuiabá, em 2020. O relator do caso, Edson Fachin, entendeu que os requisitos para habeas corpus não foram cumpridos pela defesa.

“Somente se justifica em face de situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica de um lado e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação de outro. Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legítima a concessão da medida liminar”, diz trecho da decisão.
A garota foi condenada por tempo indeterminado e está internada em um centro socioeducativo, em Cuiabá, desde o dia 19 de janeiro de 2021.
A pena é revista e atualizada a cada 6 meses, podendo chegar a pena máxima de três anos de reclusão.
A adolescente foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.
Entenda o caso 3l1v3g
Na noite do dia 12 de julho de 2020, Isabele estava na casa da amiga, no mesmo condomínio onde morava. Em determinado momento, as duas foram para o andar superior da residência, onde o tiro foi disparado. Isabele morreu no local.
Em 12 de agosto do mesmo ano, o laudo da Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) concluiu que a pessoa que matou Isabele estava com a arma apontada para o rosto dela, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.
A reconstituição do crime foi feita no dia 19 de agosto de 2020. A investigação concluiu que a versão apresentada pela adolescente suspeita, no decorrer do inquérito, era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e que a conduta da adolescente foi dolosa, porque, no mínimo, assumiu o risco de matar a vítima.
O MPE (Ministério Público Estadual) acusou a amiga de matar Isabele — ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar — e no dia 10 de setembro pediu a internação provisória dela.
Seis dias depois, a Justiça aceitou o pedido do MPE, ordenou a internação da menina e deu início ao processo que tramita em sigilo. No entanto, a internação durou menos de 12 horas, porque a Justiça concedeu uma habeas corpus a pedido da defesa.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a adolescente em liberdade até a conclusão do processo, com medidas cautelares, como não sair depois de meia-noite de casa e não ingerir bebida alcoólica.
O inquérito foi concluído em janeiro de 2021, quando houve a determinação da internação.
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