STF mantém suspensão do vale-peru e reforça controle sobre benefícios 2d6057

O vale-peru de R$ 8 mil foi autorizado pelo Conselho da Magistratura do TJMT e somado ao auxílio-alimentação mensal de R$ 2.055, totalizando R$ 10.055 no mês de dezembro 36u2a

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão do pagamento do vale-peru de R$ 8 mil concedido a juízes e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em dezembro de 2024.

O benefício, que foi concedido por meio do Provimento nº 36/2024, havia sido barrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após grande repercussão pública e questionamentos sobre sua legalidade.

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão do vale-peru de R$ 8 mil. (Foto: Reprodução/ STF)
Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão do vale-peru de R$ 8 mil. (Foto: Reprodução/ STF)

A decisão da ministra foi publicada nesta segunda-feira (3) e rejeitou o mandado de segurança impetrado por servidores do TJMT que tentavam reverter a suspensão do pagamento.

Cármen Lúcia destacou que não há comprovação de ilegalidade ou abuso de poder na decisão do corregedor nacional do CNJ e que a medida foi adotada com base nos princípios da moralidade e legalidade que regem a istração pública.

O pagamento suspenso 3y319

O vale-peru de R$ 8 mil foi autorizado pelo Conselho da Magistratura do TJMT e somado ao auxílio-alimentação mensal de R$ 2.055, totalizando R$ 10.055 no mês de dezembro.

A justificativa apresentada pelo tribunal foi a bonificação por cumprimento de metas.

O pagamento foi autorizado pela então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino, mas acabou sendo suspenso dias depois pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, os valores já haviam sido creditados, gerando a necessidade de restituição.

A partir da folha de pagamento de fevereiro de 2025, mais de 4,5 mil servidores do Judiciário de Mato Grosso começarão a devolver, de forma parcelada, os R$ 10.055 recebidos em dezembro de 2024.

A devolução será realizada em até 18 parcelas para os servidores, enquanto os 322 magistrados já tiveram a quantia integral descontada de seus vencimentos de janeiro.

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A suspensão determinada pelo corregedor nacional do CNJ ocorreu após forte repercussão sobre os altos valores pagos a magistrados e servidores do TJMT, principalmente diante de investigações sobre supostas vendas de sentenças e pagamento de benefícios considerados irregulares.

Além disso, outros tribunais estaduais não foram alvo da mesma medida, o que gerou contestação por parte dos servidores de Mato Grosso.

No pedido apresentado ao STF, os impetrantes argumentaram que o pagamento não violava nenhuma norma, pois estava respaldado pela Lei Complementar nº 756/2023, que permite gratificação por cumprimento de metas, e pela Lei Estadual nº 12.146/2023, que possibilita a fixação do auxílio-alimentação no mês de execução da folha salarial.

Decisão do STF e impacto para servidores 296h14

Na decisão, Cármen Lúcia reforçou que a atuação do CNJ não demonstrou nenhuma ilegalidade e que a medida foi tomada para garantir o cumprimento das normas constitucionais e evitar possíveis distorções no uso de recursos públicos. Segundo a ministra, a suspensão foi necessária para evitar prejuízos à moralidade istrativa e garantir que os benefícios pagos a magistrados e servidores estejam dentro dos padrões legais.

Outro ponto levantado na decisão é que, conforme a Constituição Federal, o CNJ tem a competência para zelar pela legalidade dos atos istrativos do Poder Judiciário. A ministra destacou que a suspensão do pagamento do benefício seguiu o devido processo legal e não comprometeu direitos adquiridos dos servidores.

Com isso, o pedido dos servidores foi indeferido, e a suspensão do pagamento do vale-peru de R$ 8 mil segue mantida. A decisão pode impactar outras categorias que buscam benefícios semelhantes, além de fortalecer o debate sobre os chamados “penduricalhos” concedidos ao funcionalismo público no Brasil.

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