STF diz que procuradores, defensores públicos e diretor-geral da polícia não têm prerrogativa de foro 2d2f4n

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é inconstitucional o foro especial por prerrogativa de função para procuradores, defensores públicos e diretor-geral da Polícia Civil de Mato Grosso. A decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão virtual concluída no dia 10 de novembro. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que contesta, […] 2c5v29

Ministro do STF
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano. Foto: Marcello Casal

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é inconstitucional o foro especial por prerrogativa de função para procuradores, defensores públicos e diretor-geral da Polícia Civil de Mato Grosso. A decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão virtual concluída no dia 10 de novembro.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que contesta, e, diversas ações, normas estaduais que preveem o foro por prerrogativa de função para cargos não contemplados na Constituição Federal.

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Em seu voto, o ministro Nunes Marques disse que o STF já firmou entendimento sobre a inconstitucionalidade de Cartas estaduais que atribuam foro por prerrogativa de função a autoridades não previstas na Constituição Federal.

Embora o STF tenha entendido, diversas vezes, que a ampliação do foro é válida nas Constituições estaduais, fundamentada no tratamento diferenciado a determinados agentes públicos em razão da relevância da função ou da perspectiva de estabilidade às instituições, não é o caso da norma mato-grossense, segundo o ministro.

Ainda conforme ele, não se trata de desprestigiar as funções públicas exercidas pelos procuradores, defensores públicos e diretor-geral da Polícia Civil de Mato Grosso, mas de estabelecer um parâmetro seguro para se evitar a ampliação desmedida da prerrogativa de foro.

O Plenário decidiu ainda, nos termos do voto do relator, que a decisão vale a partir da data do julgamento, não alcançando casos anteriores.

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