STF derruba afastamento de desembargador investigado em MS 29103w

Na véspera de completar 75 anos, idade que o obriga à aposentadoria compulsória, o desembargador volta ao cargo após decisão do Ministro Alexandre de Moraes 6v6j3f

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes derrubou, nesta quarta-feira (3), o afastamento do desembargador de Mato Grosso do Sul Divoncir Schreiner Maran, suspeito de vender uma liminar que facilitou a fuga do megatraficante Gerson Palermo.

Divoncir Maran
Desembargador Divoncir Schreiner Maran, que está sob investigação do CNJ (Foto: Divulgação)

O ex-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Divoncir, foi alvo da Operação Tiradentes, deflagrada pela Polícia Federal no início do ano. Desde então estava proibido de trabalhar ou ter contato com servidores. Esta medida de afastamento ocorreu em substituição à possibilidade de prisão preventiva.

Mas com a decisão de Alexandre de Moraes, o desembargador deve voltar ao cargo às vésperas de completar 75 anos,  idade que o obriga à aposentadoria compulsória. 

Os advogados de defesa do desembargador, André Borges e Lucas Rosa, comentaram que o “afastamento foi ilegal, simples assim”. Segundo eles, o trabalho  agora é “cuidar de afastar as outras suspeitas descabidas”.

Recurso e decisão  2b3s3p

O desembargador foi afastado de forma cautelar de suas funções em razão de uma suspeita de venda de liminares. O caso aconteceu durante um plantão de feriado de Tiradentes, em abril de 2020. Na ocasião, Divoncir determinou a prisão domiciliar do megatraficante Palermo mediante uso de tornozeleira eletrônica. 

O habeas corpus concedido pelo desembargador chegou a ser anulado dias depois, mas o traficante já havia fugido. Palermo segue foragido desde então.

A defesa do desembargador acionou o STF contra a decisão que o afastou Divoncir. No agravo regimental, os advogados enfatizaram os 43 anos de serviços prestados pelo magistrado sem qualquer histórico de punições ou sindicâncias.

Em sua decisão,  Alexandre de Moraes argumentou que, mesmo que as medidas cautelares impostas tivessem como objetivo evitar a prática de novos crimes, os fatos imputados ao desembargador são de 2020 e desde então não há nenhuma outra notícia contra Divoncir nesse sentido.

“A decisão que ensejou as investigações é datada em 21.04.2020 e desde então não há notícias de nenhuma prática delitiva praticada”. Ou seja: os supostos fatos imputados ao paciente transcorreram há quase 4 anos; aspecto esse que releva a ausência de contemporaneidade das medidas cautelares implementadas”, comentou Moraes na decisão. 

O ministro também comentou sobre a proximidade da aposentadoria do magistrado e opinou que o retorno dele ao cargo não deve causar nenhum tipo de prejuízo. “O retorno do paciente ao cargo de Desembargador, nessas circunstâncias, não indica qualquer prejuízo à continuidade das investigações”.

Com isto, Moraes reconsiderou a decisão anterior e revogou as medidas cautelares impostas a Divoncir, permitindo que ele retorne ao cargo.

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Comentários (1) 3kf3p

  • Brigida Godoy

    Pode não causar prejuízo a investigação,mas causa aos cofres públicos,afinal aposentar com salários altíssimos é benefício e não apuração da denuncia

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