Saiba quais comportamentos podem te levar para a prisão no dia das eleições 2y372q
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso, divulgou exemplos de crimes e quanto tempo de reclusão previsto para cada um. 3o3e4w
Dia 27 de outubro será realizado o 2º turno das eleições em Cuiabá, quando a população deverá escolher entre Lúdio Cabral (PT) e Abílio Brunini (PL) para ser o novo prefeito da capital. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso, divulgou exemplos de crimes eleitorais que podem ocasionar a prisão dos eleitores. Fique atento!

Concentração de eleitores e eleitoras é um crime e está previsto no Art. 302 do Código Eleitoral. O crime ocorre quando, no dia da eleição, o eleitor promove concentração do eleitorado, para impedir, fazer confusão ou fraudar o exercício do voto.
A pena é de reclusão de quatro a seis anos e de 200 a 300 dias-multa, o valor da multa é estabelecido pelo juiz ou juíza.
Já a desordem é outro crime previsto no Art. 296 do Código Eleitoral, e consiste em atrapalhar a votação ou a apuração no seu funcionamento regular, não precisa necessariamente impedir os trabalhos eleitorais, basta atrasar o desenvolvimento.
Outro exemplo, é autoridade que não tem preferência para votar, tenta furar fila e não respeita o presidente da seção de que não está incluído na lista de prioridades. O crime pode levar à detenção de dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.