Revisão da vida toda: aposentados não precisam devolver benefício, diz STF 1h6cx

A revisão da vida toda foi rejeitada pelo Supremo, no ano ado. 6t3f4i

As pessoas que receberam quantias relacionadas ao cálculo da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam devolver os valores recebidos.ebcebc A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi divulgada nessa quinta-feira (10).

A resolução foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que acionaram o Supremo para garantir a revisão.

Unidade de atendimento da Previdência Social. (Foto: Divulgação/INSS)
Unidade de atendimento da Previdência Social. (Foto: Divulgação/INSS)

A revisão da vida toda foi rejeitada pelo Supremo, no ano ado. No entanto, ficaram pendentes de julgamento recursos para esclarecer o alcance da medida, como prazo para aplicação e se ela valeria para os aposentados que ganharam ações na Justiça antes da decisão do STF negar o benefício.

Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da decisão para garantir que quem recebeu algum valor por decisão das instâncias inferiores não tenha que devolver o dinheiro.

Ao analisar a sugestão de Toffoli, o plenário do STF também entendeu que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.

Além disso, o STF entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados da parte que perde a causa.  

Entenda d613r

Em março do ano ado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar, ou não, o benefício. 

Com Agência Brasil

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