Réu vai a júri pela 2ª vez por matar cliente por R$ 79 em Campo Grande 1o704z
Promotoria pediu anulação do 1º julgamento argumentou que a decisão dos jurados, contrariava as provas do crime e a própria confissão do acusado; Justiça acatou 27574m
A Justiça anulou a sentença de Jobes de Lima Jaques e determinou que ele seja julgado novamente pelo assassinato de Frank Lima Alvisso, ocorrido há quase 3 anos, em Campo Grande. Mesmo após confessar ter espancado e executado a vítima por conta de uma dívida de R$ 79, durante julgamento em 11 de abril do ano ado, Jobes acabou sendo absolvido do crime pelo Conselho de Sentença.

Diante do parecer, o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) pediu a anulação do júri, argumentando que a decisão dos jurados contrariou todas as provas levantadas durante o inquérito e a própria confissão do acusado.
O crime 4q1j6h
Frank foi morto no dia 3 de março de 2021, aos 49 anos, após fazer uma aposta em que se perdesse deveria pagar quatro latas de cerveja para um colega de bar, Ivaldino de Melo Silva, o Zorbinha. No fim da noite, a vítima devia R$ 79, mas não tinha como pagar.
O dono do bar, Jobes, começou a agredir Frank com um taco de sinuca e, com a ajuda de Ivaldino e um comparsa, obrigou Frank a entrar no veículo e o levou até a Rua Engenheiro Paulo Frontin, a cerca de 200 metros na BR-262, onde Jobes executou com um tiro.
Durante o julgamento, Jobes confessou o crime, dando detalhes, inclusive, sobre a motivação. No entanto, os jurados não reconheceram que ele foi o autor do disparo de arma de fogo que matou Frank ou sequer que ele adquiriu e guardou um revólver calibre 38 usado no crime.
Ivaldino também foi absolvido na ocasião.

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MPMS apelou r5y2c
Diante de todo o contexto questionado pela promotoria, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram, por unanimidade, mandar Jobes ao banco dos réus pela 2ª vez.
“… o conjunto probatório é sólido e em momento algum confere margem de dúvida a respeito da aquisição e guarda da arma de fogo e/ou da conduta praticada pelo apelado, que efetuou o disparo fatal com o revólver. E, na esteira dessa compreensão, resta evidente que o pronunciamento dos jurados não encontra o mínimo de sustentação nas provas produzidas ao longo da persecução penal”.
Trecho da decisão da 1ª Câmara Criminal do TJMS.