Relator mantém decisão favorável aos indígenas em Amambai 112t3j
Justiça havia reconhecido a demarcação em Amambai e extinguido processo sem a resolução do mérito. 2a1np
A Primeira Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou o recurso dos proprietários da Fazenda São Bento – Glebas II, V e X – e manteve a decisão de primeiro grau, favorável à demarcação da Terra Indígena Jaguari, em Amambai.
Essa área fica à leste de Amambai, enquanto o local onde ocorreu a ocupação indígena que terminou na morte de Vitor Fernandes, de 42 anos, está ao norte do município.

O julgamento da ação proposta contra a União, a Funai (Fundação Nacional do Índio) e a Comunidade Indígena Jaguari, começou no dia 21 de junho e, no dia 27 seguinte, a Primeira Turma decidiu adiar para 18 de agosto. Embora o relator, desembargador federal Hélio Nogueira, tenha negado a apelação, houve voto divergente e o julgamento teve de ser adiado com ampliação de quórum.
De acordo com o processo, os seis autores procuraram a Justiça Federal alegando que são os legítimos proprietários do local. Eles pediram a anulação do processo istrativo de demarcação e argumentaram ausência do contraditório e da ampla defesa.
Na decisão de primeira instância, a 1ª Vara Federal de Ponta Porã reconheceu a regularidade do procedimento demarcatório e extinguiu o processo sem a resolução do mérito. Os autores, então, recorreram ao TRF3.
Durante o julgamento, o relator do processo enfatizou que a demarcação de terras indígenas decorre do reconhecimento constitucional do direito da etnia à posse permanente e ao usufruto exclusivo sobre as áreas tradicionalmente ocupadas, conforme a doutrina e a jurisprudência no assunto.
Eventuais títulos privados existentes sobre tais terras serão considerados nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos
Hélio Nogueira, relator
Segundo Nogueira, o procedimento demarcatório assegura aos envolvidos e interessados a participação e o direito ao contraditório. O magistrado acrescentou que os questionamentos sobre o direito real à posse do bem ou à delimitação da área devem ser submetidos à apreciação judicial por meio de ação petitória ou demarcatória.
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“Consoante já reconhecido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a demarcação de terras indígenas não configura esbulho possessório ou qualquer forma de perda ou restrição da propriedade”, afirmou o desembargador.
Por fim, o magistrado destacou que os laudos pericial e antropológico apresentaram elementos da existência de tradicional ocupação indígena (Guarani Kaiowá), bem como a ocorrência de atos de extrusão e remoção compulsória, promovidos por não-índios.
Conflito indígena 6h4q4i

A Polícia Militar apura a circunstância da morte do indígena Vitor Fernandes que morreu no dia 24 de junho, horas depois de ser ferido no conflito com a polícia na retomada Guapoy. Segundo as informações apuradas, o indígena foi atingido por três tiros.
Ao todo, 9 pessoas ficaram feridas no confronto, seis delas indígenas e três policiais militares do Batalhão de Choque. Os agentes de segurança pública foram encaminhados de helicóptero para Campo Grande. Todos foram atingidos por disparos na região das pernas e, pelas informações já levantadas, não correm risco de morte.
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