Reclamação contra desembargador de MS segue sem decisão no CNJ 663073

Divoncir Maran foi o responsável por liminar que permitiu a condenado a mais de cem anos sair da prisão com tornozeleira, que foi rompida para fuga 4q1s19

ados 39 meses da reclamação protocolada no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o desembargador Divoncir Schreiner Maran, foi solicitada a colocação do caso na pauta de julgamento dos conselheiros. Quando a data for marcada, eles vão analisar se há elementos para abrir procedimento disciplinar contra o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), responsável pela decisão que acabou colocando em liberdade um condenado a mais de cem anos de reclusão e apontado como narcotraficante de algo grau de perigo para a sociedade.

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O desembargador Divoncir Maran, alvo de reclamação ao CNJ depois de decisão beneficiando traficante que fugiu. (Foto: Divulgação)

O fugitivo é Gerson Palermo, o “Pigmeu”, cujo currículo, além do tráfico internacional de drogas, tem até a participação no sequestro de um avião, em agosto de 2000, para roubar mais de R$ 5 milhões.

Palermo está sumido desde 22 de abril de 2020, dia em que colocou uma tornozeleira eletrônica, graças a decisão liminar assinada por Divoncir Maran, durante um plantão de feriado. O despacho do magistrado, que atua na área civel e não na criminal, foi favorável ao argumento da defesa de que Palermo tinha saúde frágil e corria risco de se contaminar pela covid-19.

No dia seguinte, 23 de abril, o desembargador Jonas Hass Silva Junior, esse da área criminal, reverteu a liminar, quando o beneficiário já havia desaparecido. A ordem de busca segue aberta até hoje.

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Gerson Palermo segue foragido, após romper tornozeleira em abril de 2020. (Foto: redes sociais)


Ainda em abril de 2020, chegou a reclamação ao CNJ, apontado que Divoncir decidiu em favor do condenado perigoso sem amparo na Lei nem na recomendação 62/2020 do CNJ editada à época da pandemia, permitindo a liberação de presos desde que observadas condicionantes.

A medida do CNJ que recomendava o esvaziamento das cadeias como medida de controle da pandemia no ambiente carcerário, não valia para acusados com uma ficha como a de Gerson Palermo.

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Outra críticas à liminar deferida em relação a ter sido concedida em um plantão, cujo magistrado responsável sequer era da área criminal. Além disso, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) acusou o desembargador de queimar etapas no processo judicial, pois a situação não havia sido analisada pelo juiz de primeiro grau.

A reclamação m6u5h

Logo após a fuga, a Corregedoria Geral de Justiça, do CNJ pediu informações ao TJMS sobre as circunstâncias da liberação de Gerson Palermo pela porta da frente do EPSM (Estabelecimento Penal de Segurança Máxima de Campo Grande). Mais à frente, o juiz Rodrigo Pedrini, de Três Lagoas, apresentou reclamação disciplinar ao órgão fiscalizador da atuação judicial.

Os dois procedimentos foram unificados. Agora, o corregedor pediu para o tema ser colocado na pauta das sessões do conselho.

Esse expediente é o mesmo usado para aplicar à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges a punição máxima prevista para magistrados em caso de infração das regras éticas da magistratura, a aposentadoria compulsória. Tânia recebeu essa pena por usar o cargo para interferir em nome do filho, preso por tráfico de drogas.

Em relação à desembargadora aposentada, o CNJ aplicou afastamento preventivo, em outubro de 2018, e concluiu o julgamento três anos depois. Divoncir segue atuando normalmente.

André Borges, advogado do magistrado, disse ao Primeira Página confiar no arquivamento da reclamação.

“Nada houve de errado na atuação do desembargador”, declarou.

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