Professora de MT condenada por atos golpistas cumprirá pena em hospital 415l7
Maria do Carmo da Silva foi condenada a 14 anos de prisão e ao pagamento de R$ 30 milhões por cinco crimes, entre eles golpe de estado e deterioração de patrimônio tombado m522h
O ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT), Alexandre de Moraes, autorizou que a professora de Tangará da Serra (220 km de Cuiabá) Maria do Carmo da Silva, condenada pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, cumpra pena no Hospital Penitenciário de Mato Grosso.
A decisão foi dada nesta terça-feira (18) após a defesa solicitar prisão domiciliar alegando agravamento de saúde.

No pedido, a defesa da professora enviou um laudo médico que aponta risco de autoagressão, atentado contra a própria vida, além de necessidade de permanecer em vigilância integral.
A defesa solicitou a manutenção da prisão domiciliar alegando o agravamento do estado de saúde da ré, que, segundo laudos médicos, apresenta quadro de depressão grave, transtorno de estresse pós-traumático e ideação suicida.
“Oficie-se ao Juízo da Execução da Comarca de Tangará da Serra/MT com cópia desta decisão,
bem como da proferida em 18/12/2024, para ciência e adoção das providências cabíveis”, diz trecho da decisão.
Ela foi condenada a 14 anos de prisão.
Em julho de 2024, o ministro converteu a prisão a prisão preventiva pela prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, proibição de comunicação com outros investigados e restrição ao uso de redes sociais.
Já em dezembro de 2024, o STF determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado, o que levou à sua transferência para o sistema prisional.
Em 2025, no dia 12 de janeiro, a defesa de Maria solicitou a continuidade da prisão domiciliar, entretanto, a solicitação foi negada.
Condenações 705r10
Maria do Carmo da Silva foi condenada pelos seguintes crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado
- dano qualificado
- deterioração de patrimônio tombado
- associação criminosa armada
Penas 356q4n
Além da pena de 14 anos de reclusão, Maria do Carmo também foi condenada a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos.