Processo prescreve e 13 acusados de venda de sentenças ficam livres de punição em MT e5s21
Os 13 eram investigados por crimes como corrupção ativa, corrupção iva e formação de quadrilha. O processo foi aberto em 2012, após denúncia do Ministério Público. 5m6p1m
A Justiça de Mato Grosso retirou a provável punição que poderia ser imposta a 13 pessoas que foram alvos da Operação Asafe, acusados de venda de sentenças em Mato Grosso. Isso porque houve demora no processo levou à prescrição da pena dos acusados de crimes como corrupção ativa, corrupção iva e formação de quadrilha.

A decisão é desta terça-feira (3) da juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso, em 2012, mas, com o ar dos anos, os prazos legais para punição foram superados. Com base no Código Penal, a juíza reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o Estado perdeu o direito de punir os acusados devido à demora no andamento do processo.
Foram beneficiados pela extinção da punibilidade:
- Célia Maria Aburad Cury
- Ivone Reis de Siqueira
- Santos de Souza Ribeiro
- Tarcízio Carlos Siqueira de Camargo
- Antônio do Nascimento Afonso
- Jarbas Rodrigues do Nascimento
- Maristela Claro Allage
- Edson Luis Brandão
- Fernando Jorge Santos Ojeda
- Rodrigo Vieira Komochena (em relação ao crime de associação criminosa – art. 288)
- Max Weyzer Mendonça de Oliveira (em relação ao crime de associação criminosa – art. 288)
- João Batista de Menezes (por prescrição iminente e ausência de interesse de agir)
- Loris Dilda (pelos mesmos motivos acima)
Segundo a decisão, muitos dos acusados têm, atualmente, mais de 70 anos, e por isso, o tempo que a Justiça tem para puni-los é reduzido pela metade, conforme prevê o Código Penal. Desde o recebimento da denúncia, em novembro de 2012, aram-se mais de 13 anos sem qualquer interrupção no curso do processo.
A juíza considerou ainda que, diante da proximidade da prescrição total e da baixa possibilidade de punição efetiva, o prosseguimento da ação se tornou incompatível com os princípios da razoabilidade e da duração razoável do processo.
A decisão também determinou prazo de 30 dias para o Ministério Público providenciar a cópia completa dos autos digitais, como havia sido solicitado.