Policiais civis que extorquiam 'sacoleiros' da Bolívia são demitidos 536h10

Um guarda municipal que ajudava os policiais a esconderem as mercadorias furtadas também foi exonerado, nesta quinta-feira (22) 5o543

Acusados de extorquir contrabandistas de roupas da Bolívia, os policiais civis de Corumbá, Enio Dias, Sidney Santos de Almeida e Wanderley dos Santos, além do guarda municipal Masmud Midon de Moraes, foram demitidos da corporação. A exoneração dos servidores foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (22).

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Roupas apreendidas pelos policiais durante as abordagens. (Foto: Reprodução)

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De acordo com a ação movida pelo MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), os três policiais civis, armados e utilizando viaturas oficiais da Polícia Civil, se aproveitaram do cargo público e formaram uma quadrilha que exigia dinheiro dos ‘sacoleiros’ para não levá-los presos e terem as suas mercadorias apreendidas.

Quando percebiam que os contrabandistas não iriam ceder à chantagem, ainda conforme a ação, os três policiais civis furtavam as mercadorias, mediante uso de arma de fogo e “ofensa à integridade física dos sacoleiros”. Já o guarda municipal Masmud Midon não participar ativamente da abordagem e extorsão dos sacoleiros, mas auxiliava o trio a esconder as roupas em sua residência, ajudando no descarregamento dos caminhões e ocultação de parte dos fardos de roupas.

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Caminhão fretado pelos policiais para transportar uma das cargas de mercadorias apreendidas. (Foto: Reprodução)

Na ação civil pública por ato de improbidade istrativa, o MP/MS aponta que os réus teriam praticado, dentre outros crimes, uso do cargo/função pública, formação de quadrilha ou bando armado, concussão, ameaça, roubo majorado, receptação, prevaricação. Uma das vítimas, dono de loja no Paraná disse em juízo ter sido ameaçado de morte pelos reús, depois de ter parte da mercadoria apreendida por não ter R$ 30 mil de suborno exigido pelos servidores.

Dentre as penalidades requeridas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, além da demissão dos policiais civis e do guarda municipal, estava o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. Notificados da ação, o guarda Masmud Midon e Wanderley, não apresentaram contestação. Sidney e Enio ainda tentaram reverter a ação na Justiça, sem sucesso.

Diante das acusações, a juiza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, acolheu parcialmente os pedidos do MP/MS. Para além da demissão dos servidores, os policiais e o guarda tiveram seus direitos políticos suspenso, pelo prazo de 5 anos e foram proibidos de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público por três anos.

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