PGE vai ao STF tentar derrubar proibição sobre cobrança de ICMS da energia solar 692g11
Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a cobrança é ilegal em Mato Grosso 2q222g
A PGE (Procuradoria Geral do Estado) anunciou nesta segunda-feira (14) que irá recorrer no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) que impede o governo do estado de cobrar ICMS sobre a distribuição da energia solar. De acordo com o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, a decisão do TJ foi recebida com “surpresa”.

O governo tenta derrubar a liminar concedida na última quinta-feira (10) pela relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. No entendimento da primeira instância, o estado não tem direito de cobrar o imposto dos consumidores que optarem por produzir energia solar.
“Já estamos recorrendo na instância superior, o STF, em Brasília. O posicionamento da PGE é pela legalidade da cobrança, mesmo com a decisão do TJ. Quanto a decisão, nós vamos recorrer, mas se não conseguirmos êxito nesse recurso, vamos cumprir a decisão do Tribunal de Justiça. Hoje tem esse entendimento divergente e nós respeitamos, mas dentro do prazo legal vamos entrar com recursos cabíveis”, disse ele.
O tema é polêmico e tem gerado discussões há meses na Assembleia Legislativa. Ao barrar a cobrança, o TJ julgou um pedido feito pelo Partido Verde, que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Entre os argumentos, o texto, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV), altera trechos da Lei 631/2019, que determina a isenção de cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar até o ano de 2027.

“Estávamos aguardando a publicação do acórdão. Saiu na sexta-feira a tarde e uma equipe de procuradores já está trabalhando para fazer esse recurso. Nós recebemos com surpresa essa decisão do Tribunal de Justiça, porque é uma matéria que relativamente não gera tanto impacto ou conturbação, e para nós foi surpresa essa decisão unânime, essa liminar”, completou o procurador-geral.
Risco de ter que devolver dinheiro 2r32p
A Lei Estadual 7.098/98 dispõe sobre o regime tributário aplicável ao ICMS. Os artigos 2º e 3º da lei disciplinam regras de incidência, fato gerador e cálculos relativos ao tributo. A grande celeuma é que, segundo o Partido Verde, a Fazenda Estadual e a Concessionária do Serviço Público de Distribuição de Energia, acreditam que o ICMS incide também sobre a energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) regido pela Resolução Normativa ANEEL 482/2012.
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O procurador-geral não descarta a possibilidade de, caso percam no STF, o Estado seja obrigado a devolver valores cobrados dos consumidores. “Como é uma decisão liminar, não existe obrigatoriedade de devolver o que foi cobrado. Temos que aguardar a decisão final sobre a legalidade, ou não, para só depois ver esse desdobramento. Se teremos que devolver, ou não”, avaliou.