Município vai indenizar criança que lesionou olho em ambiente escolar 2nr32

Segundo o relator do processo, trata-se da ausência de cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos b6t52

Aluno vai receber indenização de R$ 35 mil do município de Bonito, após perder o olho em acidente ocorrido em ambiente escolar. A decisão inclui pagamento de pensão ao garoto, à época com sete anos, além de R$ 10 mil à mãe.

Criança é indenizada
Tribunal de Justiça de Mato grosso do Sul (Foto: Divulgação)

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais, danos estéticos e ao pagamento de pensão mensal e vitalícia. 

O estudante precisou realizar uma cirurgia de emergência e foi constatada a perda da visão do olho direito, assim como a necessidade de realizar outro procedimento cirúrgico e colocar uma prótese ocular.

Por esses motivos, a condenação foi de R$ 35 mil à criança e R$ 10 mil a sua mãe por danos morais, além de indenização devido aos danos estéticos no valor de R$ 25 mil e pensão no valor de um salário mínimo desde o momento que completar 14 anos até o termo de sua expectativa de vida (76 anos de idade).

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Segundo o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, trata-se da ausência de cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos, como a falta de supervisão dos alunos.

Assim, o acidente ocorreu devido à negligência no dever da vigilância e a falta de manutenção da escola, configurando responsabilidade civil do município.

Nos autos, o município entrou com recurso alegando que o evento que resultou no dano não foi causado por ação ou omissão e que não foi comprovada a relação de causa entre o acidente e a conduta do ente público, configurando um evento inesperado de culpa exclusiva da vítima. Porém, sem sucesso.

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