Mulher que ganhou casa de padre não terá que dividi-la com ex-marido, decide Justiça 726gl

Embora tenha sido registrada em cartório apenas em 2015, a casa foi doada pelo padre Lothar Bauchrowitz, exclusivamente à mulher em 2005 1g374v

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou recurso da Defensoria Pública (DPMT) e determinou que uma casa doada pela Cáritas Diocesana de Rondonópolis a uma mulher, hoje com 68 anos, não seja partilhada em uma ação de dissolução de união estável.

casa doada por padre
Casa foi doada pelo padre antes da mulher estar em uma união estável com o ex-marido (Divulgação)

Inicialmente, a Justiça determinou a partilha de metade do imóvel para cada uma das partes, visto que o bem foi formalmente registrado em 2015, na vigência da reunião estável, que durou de 2008 a 2018. No entanto, o defensor público Leandro Paternost recorreu da decisão, demonstrando que, embora tenha sido registrada em cartório apenas em 2015, a casa foi doada pelo padre Lothar Bauchrowitz, então presidente da Cáritas Diocesana de Rondonópolis, exclusivamente à mulher em 2005, ou seja, antes da formação da união estável.

“Com a decisão do TJMT, que proveu o recurso da Defensoria Pública, o imóvel fica 100% com a assistida, que não será compelida a vender a casa e ter que ficar sem lar”, afirmou o defensor.

O recurso foi baseado no artigo 1.659, do Código Civil, o qual preconiza que: “Excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar”.

Diante disso, de forma unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, presidida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do caso, deu provimento ao recurso da Defensoria.

“Cheguei a perder muitas noites de sono. Tenho quatro filhos, mas todos são casados, têm suas famílias. Não tinha como morar de aluguel. Graças a Deus, deu tudo certo. Estou muito feliz”, declarou a mulher, que vive apenas com um salário mínimo de um benefício social.

Na decisão, o desembargador ainda citou que a matrícula do lote demonstra que a mulher tem somente a posse do imóvel, localizado no bairro Dom Oscar Romero, e que o registro continua em nome da Cáritas Diocesana de Rondonópolis.

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