Mulher ferida em trilhos do VLT será indenizada pelo Governo de MT e consórcio 213m2f
Justiça fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos, além de ressarcimento por danos materiais. 2g401r
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou, nesta quinta-feira (3), o Estado e o Consórcio VLT a indenizarem uma mulher que caiu e sofreu fraturas nos trilhos inacabados do VLT, em Várzea Grande. O acidente ocorreu em 2015, em uma área abandonada da obra.
A vítima teve fratura no tornozelo e lesões permanentes na perna esquerda. As obras do VLT deveriam ter sido concluídas antes da Copa do Mundo de 2014, mas permanecem inacabadas.

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a condenação solidária do Estado e do consórcio, com pagamento de R$ 20 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 635,35 por danos materiais. Os pedidos de aumento e redução dos valores foram negados.
Relator do processo, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro afirmou que a omissão do Estado em fiscalizar as obras criou uma situação de risco. “O Estado tinha o dever de agir para impedir o ocorrido, o que não foi feito”, pontuou.
A Corte também rejeitou a alegação de ilegitimidade do Consórcio VLT, reconhecendo sua responsabilidade como prestadora de serviço público, com base na teoria do risco istrativo. A única alteração foi a divisão proporcional dos honorários entre os réus.