Associação dos Transportadores Urbanos é condenada por dano moral coletivo 4n151w
Multa foi imposta pela Justiça é de R$ 50 mil 5j3wi
A MTU (Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso a pagar R$ 50 mil de dano moral coletivo por deixar vendedores de cartões de recarga expostos ao sol e sem banheiro durante o trabalho, em Cuiabá.
A exigência saiu em 2020. Na época, a empresa recorreu da decisão para tentar reverter o caso, no entanto, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o pedido e manteve a decisão.

Em outubro de 2021, o TST decidiu manter as punições fixadas pela 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá e confirmadas pela 1ª Turma do TRT-MT (Tribunal Regional do Trabalho) Porém, a nova decisão só foi reencaminhada para Mato Grosso em janeiro deste ano, e divulgada nesta semana pelo TRT-MT.
As determinações são resultado de ação civil pública proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que cita que ficou comprovado que direitos como o intervalo intrajornada, o a banheiro e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), foram negados aos trabalhadores.
A ação expõe ainda outras irregularidades, como a precariedade em relação ao local em que o serviço era prestado, já que alguns trabalhadores não tinham um local específico de venda e precisavam dividir o espaço dos pontos de ônibus com os ageiros.
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De acordo com a decisão, além da multa fixada em R$ 50 mil, a MTU terá que comprovar que está garantindo condições adequadas aos trabalhadores que atuam nos pontos de ônibus e cabines instaladas em calçadas e praças para a venda e recarga dos cartões de agens na capital.
A associação deverá providenciar o a banheiros e EPIs apropriados ao serviço, como filtro solar para quem atua em áreas externas.
Com relação aos banheiros, os magistrados citam que a exigência pode ser atendida pela instalação de unidades químicas ou por convênio com empresas próximas aos locais onde atuam os agentes e promotores.
A MTU terá ainda que fazer o registro da Carteira de Trabalho e os exames médicos exigidos na legislação, a exemplo dos ocupacionais e periódicos e, ao fim do contrato, os demissionais.
Também terá de implementar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), com a avaliação e controle dos riscos inerentes à atividade de promotor de vendas, como a excessiva exposição ao sol.
Além disso, a decisão manda a empresa conceder o intervalo intrajornada e providenciar local adequado, como gavetas ou armários para o armazenamento de pertences pessoais dos promotores de venda.
O Primeira Página tentou contato com a Associação, mas não teve resposta.