MP barra seletivo da enfermagem que exigia idade máxima de 40 anos em MT 5z5g2q
Os profissionais da Enfermagem iriam compor a equipe de e intermediário de atendimento pré-hospitalar móvel. Porém, teriam que ter menos de 40 anos 6b6v6f
O MPT (Ministério Público do Trabalho) conseguiu suspender o processo seletivo simplificado promovido pela SMS (Secretaria Municipal de Saúde) de Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá, para contratação temporária de profissionais da Enfermagem. O edital exigia idade máxima de 40 anos.

De acordo com o edital, os profissionais iriam compor a equipe de e intermediário de atendimento pré-hospitalar móvel.
Durante audiência realizada em 11 de julho, representantes do município disseram que a exigência, prevista em lei municipal, não pretendia promover discriminação injustificada de candidatos, mas assegurar o adequado cumprimento da atividade, considerando as peculiaridades do cargo.
Entretanto, o Ministério Público do Trabalho pontuou que o processo seletivo público não poderia restringir o o de pessoas pela idade, uma vez que tal conduta caracterizaria etarismo, e alertou que:
“(…) ainda que as ponderações trazidas pelo município demonstrassem a necessidade de um preparo físico diferenciado para a realização da atividade, o critério legal eleito mostrava-se discriminatório, visto que as atividades narradas poderiam ser exercidas por trabalhadores com idade superior a 40 anos, a depender de suas condições físicas, bem como poderiam não ser realizadas por profissionais com idade inferior à fixada, também a depender de condições pessoais”.
Após esclarecimentos, inclusive quanto à possibilidade de suspensão judicial do processo de seletivo, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde se comprometeu a adotar uma solução istrativa.
Em resposta encaminhada no dia 18 de julho, foi informada a suspensão do processo seletivo para adequações.
Então, o Executivo Municipal de Lucas do Rio Verde, anunciou que um novo projeto de lei será enviado à Câmara de Vereadores até quinta-feira (27), com solicitação de tramitação em regime de urgência, para alteração da Lei Municipal n. 3.524/2023 e a consequente exclusão da limitação de idade máxima para participação no certame.
Com a aprovação do PL, o edital será retificado e o prazo para inscrições reaberto.