MP aciona prefeitura e 24 pessoas por ocupação irregular da Lagoa da FEB 93h63
Se determinada pela Justiça, a demolição dessas ocupações irregulares na Lagoa da FEB deve ser feita no prazo de 60 dias. A Justiça analisa o caso. 6hq21
O MPE (Ministério Pública do Estado) pediu na Justiça a desocupação das construções inseridas em todo perímetro da Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa da FEB, em Várzea Grande.

A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística pediu também que a Prefeitura de Várzea Grande fiscalize e adote medidas preventivas para evitar novas invasões e degradações ambientais no local.
Além da prefeitura, outras 24 pessoas foram acionadas (sendo nove estrangeiros), bem como demais ocupantes e eventuais sucessores instalados na área.
O Ministério Público requereu a desocupação e demolição das edificações construídas na área demandada.
Se determinada pela Justiça, essa demolição deve ser feita no prazo de 60 dias. Além disso, o Ministério Público pediu que a Prefeitura de Várzea Grande promova o isolamento e cerque de toda área demandada com a finalidade de impedir novas intervenções no local.
Na ação, o Ministério Público destaca que a Lagoa da FEB é uma grande área úmida conectada ao rio Cuiabá, representando importante corredor ecológico na zona urbana do município de Várzea Grande.
A ação destaca que a lagoa está situada paralelamente à via pública mais importante da cidade, a Avenida da FEB, “a lagoa faz parte da Zona de Conservação e Preservação Ambiental, conforme Lei nº 3.727/2012 do Município de Várzea Grande. Por ser um extenso banhado, foi classificado como área de risco pelo Projeto de Setorização de áreas em alto e muito alto risco a movimentos de massa, enchentes e inundações”, diz o MPE na ação.
A ação lembra ainda que no ano de 2010, após trabalho conjunto realizado com o Ministério Público e Poder Público Municipal, “houve completa remoção das moradias construídas ilegalmente no local, já que o lugar, além de insalubre, é considerado área de risco. Entretanto, a ividade do Município de Várzea Grande em promover medidas preventivas e fiscalizatórias, bem como a ausência de uma real ocupação pelo Poder Público no local, fez com a Lagoa da FEB voltasse a ser alvo de constantes aterramentos e ocupações, já que se trata de uma região privilegiada”, narra.
Segundo o MPE, além de descumprir o dever de zelar pelo bem com extrema relevância ambiental, Várzea Grande recentemente executou a pavimentação asfáltica de diversas ruas, inclusive, dentro da APP da Lagoa da FEB, o que acelerou ainda mais o processo de aterramento, invasão e construção irregular no local.
A promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela destacou que há três pontos a serem tratados na ação: risco de alagamento do local e dano social; dano ao meio ambiente natural com o aterramento de áreas de preservação permanente e dano ao meio ambiente urbano com a construção de residências em desrespeito à legislação municipal.
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