Motorista é condenado por morte da namorada em acidente em 2020 z372

Homem perdeu o controle da direção, colidiu contra muro de uma residência e capotou carro 223p6t

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou, nesta quarta-feira (9), o motorista responsável por um acidente de trânsito que causou a morte da namorada em 2020. Ele foi sentenciado a seis anos e três meses de prisão em regime semiaberto, além de ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa pelo mesmo período.

Condenação do motorista que matou a namorada foi proferida no Tribunal do Júri (Foto: Divulgação)
Condenação do motorista que matou a namorada foi proferida no Tribunal do Júri (Foto: Divulgação)

O homem também deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil aos filhos da vítima, conforme condenação da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, quase cinco anos após o acidente, por homicídio culposo na direção de veículo automotor.

O caso 2w4a2h

O caso ocorreu em 11 de julho de 2020, por volta das 20h, no cruzamento das ruas 11 de Outubro e Santos Dumont, na capital sul-mato-grossense.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez, dirigia em alta velocidade e avançou a preferencial no cruzamento. Ele perdeu o controle da direção, colidiu contra o muro de uma residência e o carro capotou.

Com o impacto, a ageira, a namorada, foi arremessada para fora do veículo e morreu no local em decorrência de traumatismo crânio-encefálico, conforme apontado pelo laudo necroscópico. O motorista não usava cinto de segurança, mas saiu ileso.

Na época, ele foi preso em flagrante no dia seguinte ao acidente, porém a prisão foi substituída por medidas cautelares.

Em depoimento, o acusado itiu ter sido imprudente e reconheceu que perdeu o controle do veículo. Testemunhas ouvidas durante o júri confirmaram que o homem dirigia em alta velocidade e estava visivelmente embriagado.

Dentro do carro, o Corpo de Bombeiros encontrou quatro garrafas de cerveja, e o motorista apresentava forte odor etílico.

Apesar da gravidade das circunstâncias, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da Vara, desclassificou a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor, ao concluir que não houve intenção de matar.

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