Motorista é condenado a 4 anos pela morte da namorada em acidente 4h3q46
Willian Júnior Moraes Guimarães sentou no banco dos réus nesta quarta-feira (3), quase um ano após o acidente que matou ngela Maria Santos Vieira, em Campo Grande 3r6cc
O motorista Willian Júnior Moraes Guimarães, de 25 anos, foi condenado, nesta quarta-feira (3), a quatro anos e três meses de prisão em regime semiaberto pela morte da namorada Ângela Maria Santos Vieira, 27, após um acidente de trânsito em Campo Grande.

O acidente aconteceu no dia 14 de maio de 2023, no cruzamento da Avenida Mato Grosso com a Rua Doutor Paulo Machado. As investigações apontaram que Willian estava embriagado e dirigia em alta velocidade, quando furou o semáforo vermelho e bateu em outro carro. A namorada dele era ageira do carro e morreu na hora.
Na ocasião, o motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas confessou à polícia que, antes do acidente, estava em uma conveniência na Rua Antônio Maria Coelho. Dentro do carro dele foram encontradas várias garrafas de cerveja.
Willian foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelos crimes de homicídio doloso em relação à Ângela, e pelas tentativas de homicídios de outras duas vítimas envolvidas no acidente. As qualificadoras de recurso que dificultou as defesas das vítimas foram mantidas, considerando que ele dirigia sob efeito de álcool e em alta velocidade.
A defesa do acusado solicitou a conversão do homicídio doloso para culposo, ou seja, quando não há intenção de matar, além da mudança da acusação para lesão corporal culposa dos outros envolvidos no acidente. Mas, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, manteve as qualificadoras iniciais.
Nesta quarta, o Conselho de Sentença absolveu Willian em relação ao crime de homicídio em relação à Ângela, acolhendo a tese de clemência ou perdão judicial. Em relação às outras vítimas, o crime foi desclassificado para lesão corporal. Isto explica o porquê de a pena dele ter sido reduzida.
Além disso, ele foi condenado ao pagamento de danos materiais e morais à outra vítima, no valor mínimo de R$ 15 mil. Mas, para receber, ela terá de entrar com outro processo na esfera cível.