Motorista de aplicativo é condenado após expor e maltratar adolescente 6p6n2v
Ele estava em um carro diferente, não finalizou o trajeto e chegou a empurrar a ageira para fora do veículo 3c495x
A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, a condenação de um motorista de aplicativo e da plataforma de transporte por danos morais causados a uma adolescente durante e após uma corrida contratada pelo app. A decisão rejeitou o recurso do motorista, que buscava responsabilizar exclusivamente a empresa e reduzir o valor da indenização.

Conforme os autos do processo, o acusado utilizou um veículo diferente do registrado na plataforma, não finalizou o trajeto previsto e chegou a empurrar a ageira para fora do carro, abandonando-a sozinha na rua. A adolescente, abalada, foi socorrida por terceiros e, dias depois, necessitou de atendimento psiquiátrico. Laudos médicos confirmam os impactos emocionais da ocorrência.
O caso se agravou após uma publicação, sem autorização, em uma rede social, que mostra a imagem da vítima de 16 anos.
A exposição indevida gerou ofensas de outros usuários e intensificou o abalo psicológico da jovem.
A justiça manteve a condenação solidária do motorista e da empresa ao pagamento de R$7 mil por falha na prestação do serviço, e confirmou uma indenização adicional de R$15 mil, de responsabilidade exclusiva do motorista, pelo uso indevido da imagem da adolescente.
O relator do processo, juiz substituto em segundo grau, Vitor Luis de Oliveira Guibo, destacou em seu voto que a conduta do motorista violou os direitos da personalidade da vítima e reforçou que o valor fixado não é excessivo nem irrisório, mas proporcional ao sofrimento causado.
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A decisão também reafirma a responsabilidade objetiva e solidária entre o motorista e a plataforma de transporte, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a obrigação de reparação por falha na prestação de serviços.
Para o TJMS, a empresa, como parte da cadeia de fornecimento, também deve responder pelos atos de seus motoristas credenciados.
Com isso, o Tribunal manteve integralmente os termos da sentença de primeira instância.