Ministros do STF votam pela criação de cadastro de estupradores e pedófilos em MT 4n4y2f

O julgamento iniciou em 27 de agosto de 2021 e terminou neste sábado (2) 1n3u4l

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) finalizaram neste sábado (2) o julgamento das leis que criam um bancos de dados de condenados por pedofilia e estupro em Mato Grosso.

A maioria dos ministros foi contra o pedido do Governo do Estado, que havia entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por entender que não é competência do estado alterar a legislação, entre outros argumentos.

A proposta já foi aprovada pela Assembleia Legislativa e agora teve votação favorável pela maioria dos ministros.

STF
Prédio do STF, em Brasília. (Foto: Divulgação)

A votação no STF terminou com o relator Alexandre de Moraes sendo contrário à Ação de Inconstitucionalidade proposta pelo governo de Mato Grosso. Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça acompanharam o voto do relator.

Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, porém, com ressalvas. O único contrário ao relator e que, consequentemente concordou com a inconstitucionalidade da lei, foi o ministro Dias Toffoli.

As leis são a 10.315 de 2015 e a 10.915 de 2019. Elas criaram cadastros estaduais a serem mantidos pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, contendo, nomes de pessoas suspeitas, indiciadas ou já condenadas por crimes de cunho sexual, cometidos contra criança ou adolescente e de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.

O que diz o estado 4d2872

O governador Mauro Mendes (União) explicou o motivo de ter entrado com a ação de inconstitucionalidade no STF.

“O veto do governo nesta matéria foi única e exclusivamente porque ela é de competência da União. Quem legisla no Brasil sobre matéria penal é o Congresso Nacional. Qualquer tipo de violência doméstica é absolutamente recriminável. Eu defendo que haja leis mais duras para punir este tipo de crime. Agora, essas leis não podem ser feitas pela Assembleia Legislativa”, comentou o governador.

Governador Mauro Mendes na Norte Show. (Foto: Christiano Antonucci/ Secom)
Governador Mauro Mendes (Foto: Christiano Antonucci/ Secom)

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi ingressada na Corte pelo Governo de Mato Grosso, que alegou “usurpação da competência privativa da União”, “vício de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo estadual”, “violação ao princípio da separação de poderes” e “ofensa a direitos fundamentais do réu, dos seus familiares e das vítimas”.

O governador destacou na ação que a veiculação de fotos, dados pessoais e processuais dessa pessoa na internet viola a função ressocializadora da pena, a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, à honra e à intimidade dos condenados.

Na ação, o Estado argumenta ainda que a exposição dos condenados têm caráter desumano e pode contribuir para atos de violência contra a integridade física dos réus.

Medida urgente z735z

O promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica, defendeu na semana ada durante o Papo das 7, do Bom Dia MT, a constitucionalidade.

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Promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva (Foto: TVCA)

Segundo ele, a mudança na legislação poderia identificar os criminosos e impedir tragédias como o caso da mãe e três filhas que foram assassinadas em Sorriso, a 420 km de Cuiabá.

Um serial killer que era foragido por ter cometido crimes semelhantes, trabalhava em uma obra de construção civil ao lado da moradia das vítimas. 

Gilberto suspeito de matar mãe e filhas em sinop (foto: reprodução)
Gilberto confessou assassinato de mãe e 3 filhas em Sorriso (Foto: Reprodução)

Voto do relator 6mu1f

Conforme o relator Alexandre de Moraes, os cadastros instituídos pelas leis oferecem mecanismos que podem subsidiar os órgãos públicos a controlar dados e informações relevantes para a persecução penal e para a adoção de políticas públicas.

Moraes aponta que os cadastros “fornecem à sociedade mato-grossense a possibilidade de monitoramento desses dados e, até mesmo, uma medida apta a contribuir para a prevenção de novos delitos de violência de gênero e infantil”.

Cadastro de pedófilos 6a2g37

No caso do cadastro de Mato Grosso, a lei determina que o público só pode verificar o nome e a foto do suspeito se já condenado, até que ele obtenha a reabilitação judicial.

O conteúdo integral dos envolvidos em crimes contra crianças e adolescentes ficaria em um sistema que poderia ser ado somente por delegados e investigadores de polícia.

Cadastro de condenados por violência contra mulheres 574i4x

Conforme a lei, o Estado disponibilizará pela internet o nome, a foto e demais dados processuais das pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, por crime de violência contra a mulher ou por estupro e outros crimes sexuais.

A lista seria disponibilizada pelo site da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Qualquer cidadão poderia ter o a lista, relativamente à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.

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Comentários (3) 41643k

  • Mario Márcio da Costa e Silva

    Parabéns ao STF,uma posição acertada e muito importante.
    Estranho o governo de MT entrar com uma ação tentando impedir,será porque?

  • Brigida Aparecida da Silva Godoy

    CADA VEZ MAIS VEJO QUE AS LEIS NÃO ESTÃO AO LADO DAS VÍTIMAS, A FALA DO GOVERNADOR É CONTRADITÓRIA QUANDO DIZ QUE O PROTENSO CRIMINOSO VAI TER ÍNTIMIDADE EXPOSTA E AS VÍTIMAS MORTAS ,ESTUPRADAS VIVAS OU MORTAS E SEUS FAMILIARES, COMO FICAM ?SOMOS PROTEGIDOS(AS)DE CRIMES,PROTEGER A INTEGRIDADE DAS VÍTIMAS E IMPEDIR CRIMES ESSE DESGOVERNO NÃO QUER NÉ???

  • Michelle de Almeida Ferreira

    É um absurdo o Governador preferir proteger bandido a proteger a sociedade… que Governo é esse que não sensibiliza com as vítimas? As famílias estão destruídas por esses monstros estupradores psicopatas. O mínimo que o Sr. Governador Mauro Mendes poderia fazer é ser solícito encaminhando um pedido á União para que formalize e dê legalidade á Lei. O cadastro Nacional deve ser disponibilizado à toda a sociedade para sempre…

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