Ministro do STF vota contra eleição de Botelho como presidente da ALMT 2b5z3j

Na ALMT, o deputado Eduardo Botelho foi eleito presidente da durante o segundo no biênio 2017-2018. Foi reeleito para os biênios 2019-2020 e 2021-2022 e, depois, para o biênio 2023-2024. 315n51

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a eleição de Eduardo Botelho (União) como presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Eduardo Botelho foi eleito presidente da Assembleia Legislativa. (Foto: Marcos Lopes/ALMT)
Eduardo Botelho foi eleito presidente da Assembleia Legislativa pela 4ª vez consecutiva. (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

“O legislador reformador brasileiro, ao permitir a reeleição para um único período subsequente, manteve na Constituição Federal uma inelegibilidade relativa, pois os chefes do Poder Executivo Federal, Estadual, Distrital e Municipal não poderão ser candidatos a um terceiro mandato sucessivo”, diz trecho da decisão.

Na ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso), o deputado Eduardo Botelho foi eleito presidente da durante o segundo no biênio 2017-2018. Foi reeleito para os biênios 2019-2020 e 2021-2022 e, depois, para o biênio 2023-2024.

Porém, o deputado foi impedido de assumir o terceiro mandato como presidente em fevereiro de 2021, após decisão do ministro do STF Alexandre de Morais, com base em um pedido de inconstitucionalidade feito pelo partido Rede Sustentabilidade. No período, o primeiro-secretário Max Russi (PSB) ficou na presidência.

Em fevereiro de 2022 a decisão foi derrubada. A defesa do deputado usou o argumento que a reeleição ocorreu antes da vigência da lei. Ele voltou ao cargo já com a decisão que não poderia ser reeleito numa quarta presidência.

O ministro destaca em seu voto que “o julgamento da ADI 6524 foi finalizado pela Corte na Sessão Virtual de 4 a 14/12/2018, publicada a ata de julgamento em 8/1/2021, com ampla divulgação do teor dos votos proferidos. O novo entendimento jurisprudencial já era de conhecimento público por ocasião do término do primeiro biênio das legislaturas dos Estados (2019-2020), vindo as eleições em cada Assembleia Legislativa, no mais das vezes, a ocorrer em momento posterior, na retomada dos trabalhos legislativos do ano seguinte”.

Reeleição 2s1pb

Uma brecha na decisão do STF que proíbe mais de uma reeleição para cargos de mesas diretoras de Assembleias Legislativas do país resultou em mais uma candidatura do deputado Eduardo Botelho ao cargo de presidente da ALMT.

Segundo o Supremo, o limite de uma reeleição ou recondução deve ser válida a partir da formação da direção das Assembleias Legislativas no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

Outro lado 1o5c4

O deputado Eduardo Botelho afirmou que está tranquilo quanto ao voto.

“Recebi a informação com muita tranquilidade. O Supremo fez uma votação para a Assembleia do Paraná, e ficou bem claro que para efeito de inelegibilidade da Mesa Diretora seriam as eleições que acontecessem depois da publicação do acórdão do Supremo. O acórdão foi publicado em abril de 2021, então começa a contar a partir desta data. Eu espero que se mantenha essa linha de raciocínio”.

Eduardo Botelho fala sobre voto de ministro do STF (Luiz Gonzaga Neto)

Já a assessoria de imprensa da ALMT informou, por meio de nota, que o processo ainda não foi julgado.

“Com relação ao julgamento da ADI n. 6674, que discute limitações ao número de reconduções para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, cabe esclarecer que o processo foi submetido ao Pleno do Supremo Tribunal Federal e ainda está pendente de julgamento.

Ainda assim, vale lembrar que a jurisprudência do Supremo Tribunal, respeitando a segurança jurídica, firmou-se, em julgamento do Pleno, no sentido de que o limite máximo de dois mandatos consecutivos incide apenas para eleições realizadas após 07.01.2021, desconsiderando-se as anteriores.

De acordo com esse critério, aplicado em diversos casos semelhantes de assembleias legislativas, as duas últimas eleições realizadas para a Mesa Diretora da ALMT são válidas, não tendo ultraado o limite de reconduções”.

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