Militar trans pode usar farda feminina e terá R$ 80 mil de indenização 6d3b2j

O direito foi assegurado pela primeira turma do Tribunal Regional Federal neste semana; segundo a justiça, negar isso é violar direitos fundamentais 3o3x2u

Uniforme feminino, cabelo comprido e nome social na identificação. É assim que a militar transsexual Alice Costa deve ser tratada pela Marinha do Brasil. O direito foi assegurado pela primeira turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região nesta quinta-feira (16), que também determinou o pagamento de R$ 80 mil a sargento por indenização pelos danos morais sofridos.

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Alice chegou a ser afastada por uma licença médica em 2021, dias depois de realizar uma inspeção médica (Foto: Arquivo Pessoal)

A história de luta de Alice começou em Ladário – cidade a 407 quilômetros de Campo Grande. Alice foi aprovada em concurso para Marinha do Brasil antes da mudança de aparência e de nome. Sob esse pretexto, a instituição tentou impedir que ela usasse o uniforme feminino e se apresentasse como mulher.

Em agosto de 2021, Alice chegou a ser afastada por uma licença médica, dias depois de realizar uma inspeção médica quando usava a farda feminina e a placa com o nome social.

Agora o direito de se vestir como se identifica foi confirmado pela justiça federal. A decisão não é nova. A militar já tinha a justiça ao lado dela nessa luta, mas a União recorreu. Nesta semana, a primeira turma do Tribunal confirmou o que o juiz de primeira instância havia definido.

Ao analisar o pedido, o desembargador federal Nelton dos Santos, relator do processo, explicou que negar o reconhecimento de identidade das pessoas transgêneros é violar direitos fundamentais. “O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la”, ponderou.

O pedido e a justificativa da Marinha ainda foi considerado “descabido”.

“A União entende que a autora não pode ocupar as vagas reservadas aos militares do gênero masculino por ser uma mulher transgênero, mas, no momento em que prestou o concurso, dificilmente seria aceita no quadro de militares do gênero feminino porque ainda possuía ‘aparência masculina’, e tampouco estaria apta às referidas vagas na data atual em vista da ausência de mudança do nome do registro civil”, concluiu.

Diante de tudo que ou, incluindo o afastamento da instituição sem qualquer justificativa, Alice ainda vai receber indenização por danos morais, cerca de R$ 80 mil. O valor foi estipulado pela justiça federal.

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