Justiça suspende decisão que proibiu queima de máquinas apreendidas em MT 6z5u5o
A Justiça apontou que a proibição de inutilização dos bens potencializa o risco de lesão à ordem pública 4rj4n
A presidente do (TJMT) Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, derrubou a decisão que proibia a Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) de destruir máquinas apreendidas em operações contra crimes ambientais no estado, quando não é possível sua remoção. A decisão suspensa havia sido expedida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Sinop, a 503 km de Cuiabá, Mirko Vincenzo Giannotte.

A presidente atendeu ao pedido do Governo do Estado em uma ação para suspensão de liminar, que defendeu que os atos istrativos praticados pelo órgão responsável pela gestão ambiental do estado, especialmente as operações, são realizados para coibir a prática crimes ambientais, e seguem normas federais.
Para a PGE, em vez de reforçar a proteção ao meio ambiente, a liminar retiraria parte importante do poder de polícia dos agentes públicos, que só é usado em casos excepcionais, e aria a servir como incentivo para a prática dos crimes ambientais.
Na decisão, a desembargadora destacou que a destruição dos bens apreendidos está prevista no Código Estadual do Meio Ambiente, e que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu que há base legal para a inutilização dos itens apreendidos em operações ambientais.
A magistrada ainda apontou que a proibição de inutilização dos bens potencializa o risco de lesão à ordem pública, uma vez que o Estado ará a ter o ônus de providenciar a destinação aos bens, cuja inutilização era recomendável.