Justiça suspende decisão e autoriza eleição do Shopping dos Camelôs para 2ª 22542f

A Associação dos Camelôs do Shopping Popular entrou com um recurso pedindo a suspensão da decisão que anulava a eleição 1y673w

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu nessa sexta-feira (25) a decisão de anulação da eleição da diretoria da Associação do Shopping Popular e autorizou a continuidade do processo eleitoral, marcado para ocorrer na próxima segunda-feira (28).

Estrutura provisoria do Shopping Popular
A Justiça de Mato Grosso autorizou a continuidade do processo eleitoral da Associação do Shopping Popular. Foto: reprodução/Instagram

A Associação dos Camelôs do Shopping Popular entrou com um recurso pedindo a suspensão da decisão que anulava a eleição.

A situação judicial começou com uma ação de prestação de contas movida pela advogada Benedita Florência da Silva – que representa uma associada – , questionando a gestão financeira do Shopping Popular comandada pela gestão de Misael Galvão.

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A advogada citou a falta de transparência da gestão com os associados usando como prova a ausência de caixa e seguro predial diante do incêndio de grande proporção que consumiu o local no dia 15 de julho de 2024. Cabe destacar que Misael Galvão concorre novamente a presidência da Associação.

A Associação dos Camelôs do Shopping Popular de Cuiabá, por sua vez, argumentou que o estatuto da entidade prevê a prestação de contas ao final da gestão, cujo término está previsto para maio de 2025. Além disso, a defesa alegou que o incêndio causou a perda de documentos importantes, dificultando a prestação de contas imediata.

O Desembargador Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, relator do processo, destacou a importância de garantir a continuidade istrativa da entidade e o respeito à autonomia associativa.

“Cumpre observar, que a decisão agravada criou um cenário de insegurança e instabilidade, sem solucionar efetivamente a questão submetida ao crivo judicial. Ao suspender a eleição, sem, contudo, impedir especificamente a participação de candidatos eventualmente envolvidos nas contas pendentes, por exemplo, produziu-se um efeito desproporcional e descomado com a finalidade do processo de prestação de contas”.

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