Justiça reduz em 2 anos pena de serial killer por morte de homem em disputa por terra invadida d4314

Desembargadores acataram parcialmente recurso da defesa, diminuindo de 15 para 13 anos a sentença de uma das mortes 2r5f45

Condenado em cinco júris populares a penas que ultraam 80 anos de reclusão, e à espera de mais dois julgamentos, pois confessou 7 assassinatos, Cleber de Souza Carvalho conseguiu no TJMS (Tri-bunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) um desconto de 2 anos no tempo de prisão a cumprir. Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal acataram parcialmente recurso de apelação da defesa, diminuindo de 15 para 13 anos a sentença imposta por uma das mortes.

Serial Killer Cleber de Souza Carvalho
O pedreiro e serial killer confesso Cleber de Souza Carvalho (Foto: Reprodução/TV Morena)

Foi em relação ao assassinato de Roberto Geraldo Clariano, que ficou sumido desde junho de 2018. O corpo só foi localizado quando Cleber foi preso, em maio de 2020, e sua história macabra veio à tona, quando matou e enterrou o corpo de um idoso no quintal da casa dele, ando a residir ali.

Pela morte de Roberto Geraldo Clariano, Cleber foi julgado no dia 1º de fevereiro. Foi considerado culpado por homicídio qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A acusação, a cargo do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) não apresentou apela-ção. A defesa do condenado, sim.

Os advogados queriam anular a sentença, o que provocaria um novo julgamento. O argumento prin-cipal é de que a condenação teria se baseado em uma tese sem arcabouço nas provas colhidas na fase de investigação policial, que foi mantida pela acusação ministerial.

Para a defesa, não havia elementos para acusar “Filé” de ter cometido o assassinato por meio de re-curso que dificultou a defesa da vítima, sob o pretexto de que os dois homens estavam juntos numa empreitada de invasão a um terreno na Rua José Barbosa Rodrigues e brigaram porque Roberto Cla-riano teria comprado a terra, por 30 mil reais, e dado o calote no vendedor.

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Além disso, foi questiona a dosimetria, em palavras leigas, a conta feita pelo juiz para estabelecer a quantidade de anos de reclusão para Cleber de Souza Carvalho.

Antes da decisão dos desembargadores, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se favoravelmente à mudança na definição da pena.

A relatora do processo, desembargadora Elizabeth Anache, entendeu da mesma forma, rejeitando o pedido de anulação e ofertando o voto pela redução da pena em dois anos.

Em julgamento virtual, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal acataram o voto por unânimida-de.

O acórdão é do dia 20 de abril e assim que for publicado, está valendo.

Procurado, o advogado Dhyego Fernandes Alfonso informou que ainda vai analisar a possibilidade de recorrer da decisão, para tentar conseguir todos os pedidos.

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