Justiça proíbe destruição de maquinários apreendidos em operações ambientais z4n3g
Sema informou que ainda não foi notificada e que pretende recorrer no processo porque as ações foram feitas conforme a legislação. 21135z
O juiz da 6ª Vara Cível de Sinop, a 503 km de Cuiabá, Mirko Vincenzo Giannotte, determinou a suspensão da destruição de maquinários apreendidos em operações ambientais realizadas pela Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente).
Em nota, a Sema informou que ainda não foi notificada da decisão e que pretende recorrer no processo porque todas as ações foram feitas conforme a legislação.
Disse ainda que o estado inutilizou 3,4% do total de 1.113 máquinas e veículos apreendidos entre 2020 e 2023.
Na decisão, o juiz considerou que a destruição de bens apreendidos “de forma indiscriminada e sem respeitar o devido processo legal” nas ações de fiscalização ambiental seria um ato ilícito e, por isso, determinou a tutela inibitória — a fim de impedir a violação de um direito.
A ação foi movida por um grupo de advogados que atuam na região norte do estado. No pedido, eles afirmam que, embora item a destruição em casos extremos, os agentes não poderiam destruir os equipamentos com uso de fogo.
“O referido modus operandi ou a ser regra, deflagrando-se o contexto de exceção anterior, valendo-se o Estado de Mato Grosso, por meio de seus agentes, da máxima prevista em lei para punir indistintamente os istrados, o fazendo ferindo os princípios mais comezinhos inscritos na legislação de regência, o que traz não só o prejuízo ao particular, mas efetivamente à própria Entidade Federativa e que os bens apreendidos pela Sema poderão favorecer a istração pública de forma imediata”, disse, em trecho do documento.
No pedido, os advogados dão exemplo da ação feita pela Sema em Marcelândia, a 712 km de Cuiabá, no dia 3 deste mês, em que destruiu seis maquinários na propriedade rural durante uma operação contra crimes ambientais.
Na ocasião, a secretaria alegou que os equipamentos foram queimados por causa da prática de reincidência no delito, mas os advogados contestam.
“Ao o que estão servindo como meio prévio de antecipar uma punição, sem oportunidade defensiva, e em expresso prejuízo ao patrimônio que poderia ser incorporado ao Estado, isto é, se houvesse a sua remoção, apreensão, depósito e posterior perdimento”, disse.
A Sema disse que a inutilização do maquinário é uma exceção feita em casos de extrema necessidade para evitar a reincidência em crimes ambientais.
Nestes casos, a secretaria informou que leva em conta se o local é de difícil o, sem condições de remoção, e quando os infratores dificultam a retirada das máquinas, danificando-as ou se a segurança dos fiscais está em risco.