Justiça proíbe Assaí Atacadista de limitar ida de empregados ao banheiro 6t1rj

A Justiça do Trabalho proibiu a rede Assaí Atacadista, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, de limitar a ida de empregados ao banheiro e fixou multa de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida. A decisão é resultado da ação ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Em nota, “a empresa ressalta que preza pela integridade física e moral de seus(suas) mais de 54 […] 53576b

A Justiça do Trabalho proibiu a rede Assaí Atacadista, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, de limitar a ida de empregados ao banheiro e fixou multa de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida. A decisão é resultado da ação ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

Em nota, “a empresa ressalta que preza pela integridade física e moral de seus(suas) mais de 54 mil colaboradores(as) em todo o Brasil e não restringe a ida de empregados(as) ao banheiro. Sobre o caso apontado, a empresa informa que os fatos serão esclarecidos em juízo”.

De acordo com uma das testemunhas ouvidas pelo MPT, os funcionários precisavam pedir a autorização da chefia para usar o banheiro. Além disso, eram orientados a ir apenas duas vezes durante o expediente, por no máximo 5 minutos.

Assaí Atacadista em Rondonópolis
Assaí Atacadista em Rondonópolis. Foto: Divulgação

Ida ao banheiro 3d6xm

Uma ex-operadora de caixa contou que chegou a trabalhar com a calça suja, durante o seu período menstrual, por não poder ir ao banheiro. Além disso, precisou usar o seu horário de almoço para trocar de roupa em casa, pois havia receio de sofrer advertência caso fosse muitas vezes ao banheiro e que, para fazê-lo, precisava acender a luz e aguardar a autorização da fiscal.

Com a decisão, a rede não pode restringir o uso do banheiro de seus empregados, independentemente da quantidade de vezes e do tempo necessário, não deve exigir que os funcionários dependam de autorização dos supervisores, de filas ou listas de espera. Também não pode exigir compensação pela carga horária referente às pausas. 

Na decisão liminar, o Juízo da Vara do Trabalho de Rondonópolis asseverou que inexiste qualquer dúvida sobre a obrigação do empregador de garantir a saúde, a dignidade, a integridade física e moral dos seus empregados dentro do ambiente de trabalho. Nesse sentido, se enquadra o direito de usar o banheiro, sempre que necessário, sem qualquer restrição ou necessidade de permissão. 

De acordo com o órgão, o exercício pelo empregador, de forma abusiva, do seu poder diretivo, com a utilização de práticas degradantes, caracteriza a violação dos direitos de personalidade e da própria dignidade da pessoa humana. Além disso, também apontou os riscos à sua saúde física pelo não atendimento de necessidades fisiológicas impostergáveis.  

O MPT aguarda a decisão final e a análise do pedido de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

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