Justiça nega retorno de prefeito cassado em Barra do Bugres 4p224j

Prefeito teve o mandato cassado por não cumprir determinação da Lei de Licitações e ainda por acúmulo de cargo. 4h3m3d

A Justiça indeferiu um novo pedido do prefeito-cassado de Barra do Bugres Doutor Divino Henrique (PDT) de retornar ao cargo. O pedetista alegava que o processo de cassação foi marcado por vícios e ilegalidades. Entretanto, a Justiça confirmou a decisão da Câmara de Vereadores do Município do médio-norte mato-grossense.

Prefeito de Barra do Bugres teve mandato cassado em dezembro de 2021. (Foto: Reprodução)
Prefeito de Barra do Bugres teve mandato cassado em dezembro de 2021. (Foto: Reprodução)

O prefeito foi cassado na sessão do dia 17 de dezembro de 2021.

Procurado pelo Primeira Página, o prefeito cassado disse que vai recorrer da decisão.

Na ação, o prefeito cassado alegava que houve irregularidades na forma de composição das comissões processantes; falta de deliberação dos pareceres pelo plenário, ausência de intimação para atos do processo; nulidades individuais das comissões processantes.

O prefeito foi investigado por uma Comissão Processante que apurou denuncia de que, o então prefeito, deixou de atender, sem justo motivo, os pedidos de informações e documentos à Câmara Municipal de e descumprido a Lei de Licitação nº 8.666/93. A outra investigação partiu de uma Comissão Permanente, instaurada em razão do denunciante ter acumulado cargo de prefeito em Barra do Bugres com a função pública de médico junto a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.

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Entretanto, o juiz da 1ª Vara de Barra do Bugres, Silvio Mendonça Ribeiro Filho, entendeu que os princípios da legalidade e ampla defesa foram seguidos durante o processo.

“Desde o início, a denúncia narra claramente a conduta do imputado na prática de infração político-istrativa consistente na prestação de serviços médicos durante o exercício do mandato infringindo a Lei Orgânica Municipal. Com efeito, a posterior correção na capitulação legal não tem o condão de prejudicar o contraditório ou a ampla defesa”.

O magistrado entendeu que não restou demonstrada qualquer irregularidade no curso da Comissão Processante que culminasse com a cassação do autor, que diante das documentações apresentadas revelou-se legítima. “Portanto, não cabe ao Judiciário anular os atos istrativos legalmente realizados, motivo pelo qual o pedido inicial deve ser julgado improcedente”, destacou.

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