Justiça mantém prisão de homem por embriaguez ao volante 2m35
Inconformado com a decisão, o rapaz apelou ao TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) pedindo a absolvição porém foi negada. 4w84q
Um homem que foi flagrado por policiais dirigindo embriagado em Rio Branco, a 280 km de Cuiabá, foi condenado a 6 meses de detenção, pagamento de 10 dias-multa e teve o direito de dirigir suspenso pelo juiz de primeira instância. Inconformado, o rapaz apelou ao TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) pedindo a absolvição.

Ao julgar o recurso a Primeira Câmara Criminal foi unanime em recusar o apelo e manter a condenação.
Conforme o acórdão, publicado nessa terça-feira (11), “não há que se falar em absolvição quando devidamente comprovado, por termo de constatação de embriaguez e por prova testemunhal produzida nas duas etapas da persecução penal, que o réu conduzia veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica”.
O recurso foi contra a sentença estabelecida pela Vara Única da Comarca de Rio Branco, que condenou o réu a 6 meses de detenção. Porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito que consiste na prestação de serviço à comunidade.