Justiça mantém demissão de funcionário por homofobia em MT p2r5e
O ex-empregado procurou a justiça pedindo a reversão da pena para dispensa sem justa causa. 1t3e6l
O funcionário de uma indústria de alimentos localizada em Jaciara, a 143 km de Cuiabá, foi demitido por justa causa após discriminar e ameaçar um colega de trabalho em um ato de homofobia. A decisão da empresa foi mantida pela Vara do Trabalho, que manteve a dispensa do homem, que atuava como auxiliar de produção.

O ex-empregado procurou a justiça pedindo a reversão da pena para dispensa sem justa causa. Na ação, disse que não foi homofóbico e que tinha bom relacionamento com todos da empresa, inclusive, foi eleito membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), como segundo mais votado.
Mas não foi o que as provas mostraram. Em depoimentos, testemunhas contaram que o ex-empregado fez piada com um colega no momento em que este recebia calças novas do superior, que é homossexual. Na ocasião, ele disse que a peça entregue estava sendo devolvida após ser deixada por um na casa do outro.
A vítima pediu ao agressor que parasse com aquelas brincadeiras, já feitas em outras ocasiões. Apaziguada por outras pessoas, a discussão foi retomada no pátio da empresa, no momento em que os trabalhadores iam embora.
Agressões foram gravadas 4w6u3g
A cena foi gravada pelo sistema de videomonitoramento e serviu de prova para a indústria de alimentos aplicar a justa causa. As imagens mostram o ex-empregado indo para cima dos colegas, gesticulando de forma incisiva, como se quisesse iniciar uma briga.
As filmagens foram analisadas também pelo juiz Plínio Podolan. Para ele, ficou evidente, pelas imagens, que o homem planejou intimidar ou constranger os colegas de trabalho. Ele acrescentou que o trabalhador dispensado nem sequer poderia falar que reagiu sob o calor de uma discussão, pois a ameaça ocorreu quando ambos se preparavam para ir para casa.
Na sentença, Plínio Podolan esclareceu que a homotransfobia se traduz em ação ou omissão que “agride a identidade e a orientação sexual das pessoas da comunidade LGBTQIA+, atingindo-lhes o direito humano mais fundamental que é o de viver com liberdade e dignamente”. O Supremo Tribunal Federal já equiparou os crimes dessa natureza ao racismo.
Como a pena aplicada pela indústria foi mantida, o juiz Plínio Podolan negou os pedidos feitos pelo trabalhador para receber as verbas rescisórias que faria jus se a dispensa houvesse sido sem justa causa.
Ele também não terá direito à indenização devida pela estabilidade que possuía como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), já que o contrato de trabalho foi rompido por falta grave.