Justiça mantém demissão de contador por assediar 3 colegas em MT 615f5e

Comportamento do contador foi comprovado com cópias de e-mails e mensagens enviadas pela rede corporativa da empresa 293r1n

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso julgou correta a demissão por justa causa de um contador, que trabalhava em uma transportadora em Cuiabá, acusado de assediar sexualmente três colegas de trabalho.

Imagem mostra uma mulher com a mão aberta simulando para alguém parar com a violência
Contador é acusado de assediar três colegas. Foto: Ilustrativa | Reprodução

O comportamento inadequado do funcionário foi comprovado com cópias de e-mails e mensagens enviadas pela rede corporativa da empresa. 

Contratado em fevereiro de 2020, o contador foi promovido ao cargo de coordenador fiscal do escritório em Cuiabá e, cerca de dois anos depois, teve o contrato encerrado com a aplicação da penalidade de justa causa. 

O funcionário recorreu à Justiça do Trabalho para reverter a demissão por justa causa e argumentou que suas condutas não justificavam a demissão. Além disso, afirmou que não teve o aos documentos que embasaram as denúncias ou ao processo de investigação interna. 

Já a empresa defendeu a manutenção da justa causa com base em uma investigação interna que comprovou assédio sexual contra funcionárias que receberam mensagens com teor sexual. 

A decisão dada na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá considerou válida a dispensa, diante das provas da conduta do ex-empregado. 

Recurso de contador ao Tribunal 4b1f48

O ex-empregado também recorreu da sentença alegando ausência de imediaticidade, devido ao assédio sexual ter sido registrado seis meses antes da demissão. No pedido, argumentou que a empresa tinha conhecimento dos fatos e optou por não penalizá-lo ou considerá-los insignificantes, caracterizando perdão tácito, quando não existe uma punição imediata e formal por parte do empregador.  

No entanto, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, por unanimidade, manteve a decisão da 9ª Vara. 

Conforme ressaltou a relatora, a desembargadora Eliney Veloso, apesar dos atos terem ocorrido em 2020 e o último em maio de 2021, a empresa somente tomou conhecimento das denúncias de assédio sexual em novembro de 2021. 

E assim que foi informada pelo comitê de ética da organização, a empresa demitiu o contador, atendendo a imediaticidade necessária para a aplicação da justa causa. 

Durante a investigação, outras duas trabalhadoras apresentaram mensagens com conotação sexual enviadas pelo contador. Uma delas em julho de 2020 e outra em dezembro do mesmo ano. Uma das empregadas afirmou não ter feito denúncia na ouvidoria por se sentir constrangida e com medo de perder o emprego. 

A relatora destacou a dificuldade de comprovação do assédio sexual, “já que o assediador age de modo sorrateiro, de maneira dissimulada, normalmente em ambientes íntimos, escondidos e distantes dos olhos de possíveis testemunhas”. 

Mencionou ainda que, muitas vezes a vítima, apesar de se sentir incomodada com a situação, não denuncia o assediador por medo de perder o emprego ou mesmo por receio de não ser compreendida. 

Mas no caso em julgamento, as provas demonstram sem nenhuma dúvida a conduta inadequada do contador, que enviou mensagens pela própria rede corporativa da empresa. 

Os desembargadores da 1ª Turma concluíram, desse modo, que o empregado cometeu falta grave, quebrando a confiança necessária em uma relação de emprego. 

A atitude justifica a justa causa com base no artigo 482 da CLT, que lista a incontinência de conduta ou mau procedimento como motivo para a aplicação da penalidade.

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