Justiça mantém bloqueio milionário da Oi em MT e MP apura possível irregularidade 3f1gg

Mesmo após homologação de acordo com o Estado, parte dos valores ainda não foi liberada e caso é alvo de investigação do Ministério Público 4299

A Justiça de Mato Grosso decidiu manter o bloqueio de R$ 8 milhões da operadora Oi S.A., mesmo após a celebração de um acordo com o Estado para devolução de R$ 308 milhões. A medida foi tomada pelo juiz Yale Sabo Mendes, do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais, após a empresa descumprir determinações judiciais anteriores e diante de indícios de irregularidades na cessão dos créditos.

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Acordo firmado em 10 de abril de 2024 também é alvo de apuração pelo MPE – Foto: Secom-MT

O caso diz respeito à execução fiscal movida pelo Estado para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Embora tenha sido firmado um acordo entre a Oi, o governo estadual e o escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4623), parte dos valores segue bloqueada judicialmente.

Pelo acordo homologado em 2024, a devolução do valor atualizado – que originalmente chegava a cerca de R$ 690 milhões – foi fixada em R$ 308 milhões, a serem pagos não à Oi diretamente, mas ao escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados, cessionário dos direitos creditórios. Os pagamentos seriam feitos em parcelas até novembro de 2024.

Em março, a Justiça indeferiu o pedido de liberação de um saldo remanescente de cerca de R$ 8 milhões, ainda retido em juízo, e determinou que a Oi apresentasse, em 30 dias, provas de que o judicial da recuperação havia sido informado sobre a cessão dos créditos, além dos acordos firmados com os fundos Royal Capital e Lotte Word Fundo. A empresa não respondeu.

Diante da omissão e de uma denúncia juntada aos autos, o juiz considerou necessário manter o bloqueio e adotou novas medidas. Entre elas, determinou:

  • a expedição de ofício à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita a recuperação judicial da Oi, pedindo esclarecimentos sobre a cessão de créditos;
  • a intimação do judicial da Oi, por carta precatória, para se manifestar no prazo de 15 dias;
  • e o envio do processo ao Ministério Público Estadual, para emissão de parecer e eventual adoção das providências que considerar cabíveis.

Investigação do MP

Além do trâmite judicial, o acordo firmado em abril de 2024 também é alvo de apuração pelo Ministério Público de Mato Grosso. Por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional, o MP instaurou um procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades na devolução dos R$ 308.123.595,50 ao escritório cessionário dos créditos.

A portaria que formalizou a investigação foi publicada na última sexta-feira (16), com base em notícia de fato registrada junto ao MPMT. Segundo o documento, o procedimento também apura a possível destinação dos valores a fundos de investimento com eventuais vínculos com agentes públicos estaduais e seus familiares.

A Subprocuradoria determinou à Procuradoria-Geral do Estado o envio da íntegra do acordo no prazo de 15 dias úteis, requisitou esclarecimentos às pessoas físicas e jurídicas mencionadas na representação e comunicou as providências à Procuradoria-Geral da República.

O processo judicial segue em tramitação e deverá retornar à análise do juiz após o cumprimento das diligências determinadas.

Em nota, o Governo de Mato Grosso afirmou que o pagamento à empresa Oi S.A., no âmbito de uma ação judicial iniciada em 2009, seguiu todos os trâmites legais e resultou em economia aos cofres públicos.

Segundo o Executivo estadual:

A ação teve origem na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente ao diferencial de alíquota, ajuizada pelo Estado contra a Oi em 2009;

O valor foi penhorado e depositado em juízo. Parte significativa dos recursos foi levantada pelo Estado em 2010, de forma indevida, já que existia súmula determinando que a liberação só poderia ocorrer após o trânsito em julgado da ação;

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança. A Oi, então, ingressou com ação para obter o ressarcimento dos valores penhorados;

O montante total atualizado chegaria a cerca de R$ 690 milhões. No entanto, em 2024, as partes firmaram um acordo judicial – homologado pelo Tribunal de Justiça – para devolução de R$ 308 milhões, parcelados;

A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, de 19 de maio de 2025, refere-se a um saldo residual de aproximadamente R$ 8 milhões, ainda retido em juízo e não levantado pelo Estado. O magistrado solicitou à empresa Oi a apresentação de documentos sobre a cessão do crédito, sem questionar a legalidade do acordo homologado;

Por fim, o Governo ressaltou que não houve qualquer ilegalidade por parte do Estado. Ao contrário, destacou que a atuação da Procuradoria-Geral resultou em uma economia de R$ 392 milhões aos cofres públicos.

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