Justiça manda reforçar policiamento nos altos da Afonso Pena em Campo Grande 281r2n
O TJMS entendeu que diante da omissão do estado em garantir direitos fundamentais do cidadão o judiciário deve intervir 16k5m
Depois de dez anos de batalha jurídica, moradores do condomínio Altos da Afonso Pena, em Campo Grande, conseguiram na Justiça decisão favorável ao pedido de reforço no policiamento da região. Pela decisão, a Polícia Militar e a GCM (Guarda Civil Metropolitana) devem agir para controlar o trânsito e impedir tumultos na região, que há décadas é ponto de concentração, principalmente de jovens, aos fins de semana.
Caso a decisão não seja cumprida, o estado e o município terão que pagar multa diária de R$ 5 mil aos moradores.

As tentativas em aumentar a segurança na região onde fica o residencial de alto padrão, perto de uma das entradas para o Parque dos Poderes e vizinho a unidades de polícia e bombeiros – começaram anos atrás. A principal queixa é sobre a quantidade de veículos parados e o consumo de álcool e drogas, inclusive com impedimento para moradores até mesmo para entrar na portaria.
De fato, quem a pela região nos fins de semana está acostumado a ver centenas de carros nas margens da avenida. O problema, como relatam os próprios moradores, é que mesmo durante a madrugada, os motoristas fazem guerra de som e até disputa de manobras perigosas, os chamados rachas, rolezinhos ou radandandan.
“Os fatos são notórios todo fim de semana acontece um problema, a cada quatro meses morre alguém”, lamenta o advogado dos moradores, Oton Nasser.
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Na primeira instância, o juiz concordou que a situação era consequência da omissão do estado e do município na segurança não só dos moradores, mas de quem escolhia os altos da Afonso Pena como lazer aos fins de semana. Ao decidir, reforçou que o Judiciário não tinha poder para fazer com que o estado cumprisse sua obrigação perante a sociedade.
Nesta semana, o caso foi analisado pelos desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Desta vez, a decisão foi diferente. Na votação, os desembargadores entenderam que, diante da omissão do estado em garantir direitos fundamentais do cidadão – como o de ir e vir– o Judiciário deve intervir.
“Quando o poder executivo é omisso e acontecem danos a população, fere direitos fundamentais, como o direito de ir e vir, a questão da perturbação do sossego, são questão que podem ser resolvidas pelo poder judiciário. E é isso que está acontecendo”, explicou Oton Nasser.
Apesar de não ter aceitado todos os pedidos dos moradores, os desembargadores determinaram que a segurança na região deve ser efetiva; toda vez que ocorrer badernas, impedimento de o ao condomínio, a Polícia Militar e a Guarda Municipal tem o dever de agir, se não adotarem as providências necessárias, multa diária de R$ 5 mil será aplicada.
O dinheiro recolhido com a multa será entregue ao condomínio a cada três meses, caso ela seja aplicada.
Ainda não houve a notificação das autoridades responsáveis pelo policiamento. Ao Primeira Página, a assessoria de imprensa da Polícia Militar informou que já existe fiscalização de rotina no lugar e que a decisão será cumprida.
Próximo do condomínio, há duas unidades da PM, um pelotão no Parque das Nações Indígenas e a sede do Batalhão de Choque da corporação.