Justiça manda reabrir "mercadinho" em presídio e contraria decisão do governador 42s1c
A contraria diretamente a medida do governador, que visava restringir a existência de comércios dentro das unidades prisionais sob o argumento de combater produtos ilícitos 31bg
A Justiça de Mato Grosso determinou a reabertura do mercado interno do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), que havia sido fechado por determinação do governador Mauro Mendes, com base na Lei nº 12.792/2025. A decisão, assinada pelo juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso, contraria diretamente a medida do governador, que visava restringir a existência de comércios dentro das unidades prisionais sob o argumento de combater produtos ilícitos.

Decisão judicial prioriza direitos dos internos 61402b
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que argumentou que o mercadinho, istrado pelo Conselho da Comunidade de Sorriso — composto por representantes da OAB, CDL, Defensoria Pública e do Juiz Corregedor da unidade — é essencial para garantir aos internos o o a produtos básicos de higiene e alimentação. Segundo a Defensoria, o Estado não fornece integralmente esses itens, sendo o mercado a única alternativa para suprir essas necessidades.
Na decisão, o juiz destacou que o fechamento do mercado violaria a Lei de Execuções Penais (LEP), que prevê que os estabelecimentos prisionais devem dispor de locais para a venda de produtos não fornecidos pela istração pública. “O fechamento resultaria na supressão de um direito fundamental dos apenados e prejudicaria a reintegração social dos internos que trabalham no mercado”, argumentou o magistrado.
Além disso, a Justiça apontou que a lei estadual utilizada pelo governo para embasar a decisão não pode se sobrepor à legislação federal, que rege a execução penal no país. Segundo a Constituição Federal, a competência para legislar sobre o tema é exclusiva da União, tornando a norma estadual ível de questionamento por inconstitucionalidade.
Impacto da decisão e repercussão 22d1d
A decisão judicial impõe ao Estado a obrigação de permitir o funcionamento do mercadinho, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A medida também foi comunicada ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMF-MT) para acompanhamento.
A reabertura do mercado foi comemorada por entidades que atuam na defesa dos direitos dos presos, que apontam que a decisão reforça a necessidade de garantir condições mínimas de dignidade dentro das unidades prisionais. No entanto, o governo do estado ainda pode recorrer da decisão.
O fechamento do mercadinho fazia parte de um pacote de medidas do governador Mauro Mendes para reforçar o controle dentro dos presídios, o que tem gerado polêmicas e embates jurídicos. Essa decisão da Justiça representa um revés para a política estadual de endurecimento das regras no sistema prisional.
Resta agora aguardar os próximos desdobramentos do caso e eventuais novas investidas do governo para contestar a decisão judicial.
O que diz a Defensoria 3p3ao
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso é membro do Comitê Integrado de Combate ao Crime Organizado e segue em discussão junto aos demais Poderes, em torno das diversas ações que que vêm sendo implementadas para disciplinar procedimentos nas unidades prisionais de todo o Estado.
A ação, movida pelo Núcleo da Defensoria Pública em Sorriso, atende requerimento do Conselho da Comunidade — composto pela Defensoria Pública, OAB, CDL e pelo Juiz Corregedor da Comarca — e busca assegurar aos internos o o a produtos básicos de higiene e alimentação.
A Instituição seguirá trabalhando para preservar os direitos fundamentais dos apenados, conforme preconiza a Constituição Federal bem como a Lei de Execuções Penais.