Justiça manda Estado convocar policiais penais aprovados em concurso v6m37

Segundo a magistrada, o governo não conseguiu comprovar que a nomeação poderia atrapalhar outras políticas públicas e fatos no Sistema Prisional mostram a necessidade de novos servidores 53192l

O TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) negou o pedido do Governo de Mato Grosso de reconsideração da decisão que mandou o Estado nomear 492 policiais penais aprovados no concurso realizado em 2016.

Também devem ser chamados 3 advogados, 1 enfermeiro, 1 psicólogo, e 1 assistente social, que foram aprovados no certame.

Governo terá que nomear policiais penais aprovados em 2016. (Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT)
Governo terá que nomear policiais penais aprovados em 2016. (Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT)

A decisão foi dada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, presidente da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo, do TJMT.

A ação é movida pelo Sindspen (Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso), DPE (Defensoria Pública do Estado) e a OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Mato Grosso).

No pedido para rever a decisão anterior que mandava nomear os aprovados, o Estado disse que a decisão se equivoca ao adotar, para determinar a nomeação de profissionais da carreira do sistema penitenciário mato-grossense, apenas visando adequar em número suficiente ao previsto na Res. 09/2009, do CNPC, a qual, aliás, sendo resolução, não pode impor obrigação, segundo o governo.

A magistrada destacou que a falta de efetivo em algumas das unidades prisionais do Estado de Mato Grosso tem colocado em risco o direito à segurança, da população e dos reeducandos, dos policiais penais e o dos outros servidores públicos que atuam nas unidades.

“O déficit de servidores acarreta considerável acréscimo de atribuições aos policiais penais já em exercício, colocando em risco a sua integridade física e, ao mesmo tempo, violando o direito fundamental à segurança pública, seja o dos próprios policiais penais, seja o dos presos, dos demais servidores e dos familiares que frequentam as unidades prisionais e, em última instância, da população em geral, frente o risco de rebelião e fuga”, diz trecho da decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

A desembargadora frisou ainda o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2020-2023), elaborado pelo CNPP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), que destaca que a gestão eficiente do sistema penitenciário é uma questão de segurança pública, assim como que a adequada formação, preparação, instrução e condições de trabalho são fundamentais também para o agente estatal.

Procurada pelo Primeira Página, a Sesp (Secretaria de Estado de Segurança Pública) ainda não se manifestou sobre a decisão.

O jurídico do Sindspen-MT diz que vai aguardar a audiência de conciliação marcada para setembro para dar mais um importante o para a convocação.

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