Justiça manda empresa se retratar por cometer assédio eleitoral contra funcionários 5j1f3u

Para o magistrado, no que diz respeito à liberdade de orientação política, a Constituição Federal assegura o pluralismo político, a liberdade de consciência, de convicção filosófica e política 592867

A Justiça Eleitoral determinou que uma empresa localizada em Poconé, a 104 km de Cuiabá, se retrate perante os funcionários após cometer assédio eleitoral a favor de um determinado candidato à Presidência da República. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto, Alex Fabiano de Souza, nessa segunda-feira (24).

MPT MT
Ministério Público Eleitoral do Trabalho (Foto: Reprodução)

Conforme a ação, “em um grupo de Whatsapp de colegas e amigos, um membro informou que publicou vídeos de um concorrente a Presidência para seus colaboradores para que os mesmos tivessem conhecimento das diferenças entre o outro candidato no que se diz respeito a legalização do aborto, uso de drogad e bandidos (conforme prints). O mesmo disse que isso foi feito para reverter os 65% de votos que o candidato que ele não apoia teve na região que é composta por pessoas simples, trabalhadoras e cristãs. Que isso era contra a visão dos colaboradores dele e levou as informações para orientá-los”.

Para o magistrado, no que diz respeito à liberdade de orientação política, a Constituição Federal assegura o pluralismo político, a liberdade de consciência, de convicção filosófica e política e protege o exercício dos direitos de cidadania, o que indubitavelmente abrange o direito ao voto e a liberdade de escolher o candidato à Presidência da República que melhor atenda a seus interesses individuais ou sociais.

“Assim, tentar interferir no voto de seus empregados, como se depreende dos autos, além de abuso do poder diretivo do empregador, é conduta considerada discriminatória, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico, tanto pelo direito interno quanto por normas internacionais”.

Na decisão, o juiz determinou que a empresa se abstenha, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, oestar e/ou
influenciar o voto de quaisquer de seus empregados nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no próximo dia 30/10/2022.

Além disso, a empresa também está proibida de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.

Por fim, a empresa deve divulgar e manter publicado até domingo (30) na página principal inicial do seu site, nas redes sociais, em todos os quadros de aviso, bem como em todos os grupos de WhatsApp um comunicado se retratando.

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